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Curtumes excluídos do regulamento que proíbe comercialização de produtos associados à desflorestação

COTANCE regozija decisão

Curtumes excluídos do regulamento que proíbe comercialização de produtos associados à desflorestação

14 de setembro de 2026 é agora uma data histórica para a indústria europeia de peles, curtumes e couros, que deixaram de figurar no Regulamento (UE) 2023/1115, também denominado de EUDR, que proíbe a comercialização e exportação, na União Europeia, de produtos associados à desflorestação e à degradação florestal.

Um estudo académico encomendado pela COTANCE (confederação representativa da indústria europeia de curtumes) e pela UNIC (associação comercial da indústria de curtumes de Itália), liderado pela Escola Superior Sant’Anna, da Universidade de Pisa, baseou-se em dados de mais de 94 milhões de registos e não encontrou provas científicas que liguem o couro à desflorestação – uma conclusão reforçada pela investigação conduzida pela Universidade Estadual do Montana.

Esta decisão da Comissão Europeia termina com a incoerência regulamentar que penalizava os produtores europeus. Enquanto os produtos fabricados com couro na UE estavam sujeitos aos requisitos de conformidade do EUDR, os produtos com couro de fora da UE não – o que colocava os curtumes europeus em desvantagem competitiva direta, pondo em perigo milhares de empregos.

“A UE salvou uma indústria europeia reconhecida mundialmente pela excelência. É um dia histórico para cada curtume, cada trabalhador e cada parte interessada que apoiou esta causa”, refere Manuel Rios, presidente da COTANCE.

Ainda assim, a exclusão desta tipologia de matérias-primas do EUDR não desfaz o compromisso da indústria europeia do couro perante a responsabilidade ambiental, nomeadamente a rastreabilidade dos produtos e matérias-primas.

Fonte: COTANCE/EuroLeather

Data Publicação: terça-feira, 15 de setembro de 2026
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