A Comissão Europeia adotou, no dia 9 de fevereiro, novas medidas ao abrigo do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) para evitar a destruição de calçado, vestuário e acessórios não comercializados.
As novas regras – cujo objetivo é reduzir o desperdício e os danos ambientais na União Europeia – entrar em vigor a 19 de julho de 2026 e abrangem, numa fase inicial, somente as grandes empresas, e as de média dimensão a partir de 2030.
Para acelerar a transição para um modelo de economia circular, a Comissão Europeia concebeu o ESPR, que permite estabelecer regras de desempenho e informação – conhecidas com ‘requisitos de ecodesign’ – para quase todas as categorias de bens materiais e físicos, e permite ajudar os estados-membros da UE a atingirem as suas metas ambientais e climáticas, duplicar a sua taxa de circularidade na utilização de materiais e alcançar as suas metas de eficiência energética até 2030.
Em vigor desde julho de 2024, o ESPR estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, sendo a pedra angular da abordagem da Comissão Europeia para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu de 2019, do Plano de Ação para a Economia Circular de 2020 e promover a transição para uma economia circular, sustentável e competitiva.
Na persecução destas metas e para travar uma prática que, anualmente, gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO2, a UE irá proibir a destruição de calçado e vestuário não vendidos por parte das grandes empresas, a partir de julho deste ano; espera-se que as médias empresas sigam o mesmo caminho em 2030.
Entre as novas medidas adotadas, o regulamento especifica em que circunstâncias essa destruição será permitida – motivos de segurança, danos nos produtos ou violações de propriedade intelectual – e introduz um formato harmonizado para que as empresas comuniquem os volumes que descartam.
Estima-se que, anualmente, entre 4% a 9% dos têxteis não vendidos na Europa sejam destruídos antes de serem usados. Para reduzir essa prática de desperdício, o ESPR, além de introduzir a proibição de destruição de roupas, acessórios e sapatos não vendidos, exige que as empresas divulguem as informações sobre os produtos de consumo que descartam como lixo.
Em comunicado, Jessika Roswall, comissária para o Meio Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva afirma que “o setor têxtil está na vanguarda da transição para a sustentabilidade, mas ainda existem desafios”. “Os números relativos aos resíduos demonstram a necessidade de agir. Com estas novas medidas, o setor têxtil estará capacitado para avançar em direção a práticas sustentáveis e circulares, e poderemos impulsionar a nossa competitividade e reduzir as nossas dependências”, lê-se.
As novas regras, além de ajudarem a reduzir o desperdício e limitar os danos ambientais, irão criar condições equitativas para as empresas que adotam modelos de negócios sustentáveis, permitindo-lhes colher os benefícios de uma economia mais circular. Contudo, a fiscalização efetiva dos requisitos de conceção ecológica é essencial para garantir essas condições concorrenciais equitativas.
Por conseguinte, está também estipulado a criação do Passaporte Digital de Produto, um cartão de identidade digital para produtos, componentes e materiais, que armazenará informações relevantes para apoiar a sustentabilidade dos produtos, promover a sua circularidade e fortalecer a conformidade legal.
No fundo, vai permitir que as empresas comuniquem os requisitos que foram integrados no seu produto – uma vez que aglutina a informação sobre toda a cadeia de valor do produto – e, quando chegar ao reciclador, fornece informação sobre o destino a dar ao produto em fim de vida. A cada produto vai ser atribuído um identificador único (QR Code) que possibilitará fazer a rastreabilidade do mesmo.
Fonte: APICCAPS
Foto: DR