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O seu parceiro financeiro já perguntou pelos critérios ESG da sua empresa?

quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Descubra neste artigo como antecipar a resposta a esta questão aplicando práticas ESG na sua empresa
O seu parceiro financeiro já perguntou pelos critérios ESG da sua empresa?

Apesar de se ter popularizado nos últimos anos, desengane-se se acredita que o tema é novo no mercado corporativo. O conceito ESG (do inglês Environment, Social, Governance) foi mencionado pela primeira vez, em 2005, no relatório “Who Cares Win” emitido pela Internacional Finance Corporation, em associação com o Pacto Global. As pressões que trouxeram os ESG para o centro das atenções estão relacionadas não apenas com a escassez de recursos e desastres naturais, mas também com as crescentes expectativas de que as empresas se empenham em atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.

Este termo encapsula três dimensões cruciais para a avaliação de empresas e organizações. O “E” refere-se ao pilar ambiental e possui diversos aspetos que devem ser considerados na sua gestão para minimizar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos no meio, bem como mitigar os riscos aos negócios. Este pilar inclui aspetos relevantes como gases de efeito de estufa, resíduos e produtos perigosos, efluentes líquidos, qualidade do ar, entre outros. O “S” tem como base o conceito de responsabilidade social, tanto interna quanto externa, considerando o impacto da empresa junto dos seus stakeholders (funcionários, fornecedores, clientes, comunidade local, investidores, entre outros) e na sociedade em geral. Os temas aqui envolvidos são a diversidade, equidade e inclusão, os direitos humanos, o envolvimento das equipas, políticas e relações de trabalho, entre outros. Por fim, o “G” diz respeito a um conjunto de práticas que visa alinhar os objetivos da administração da empresa aos interesses dos stakeholders. Assim sendo, este conjunto deve considerar como diretrizes transparência, prestação de contas, equidade e responsabilidade corporativa. 

Como tal, o termo ESG propõe que uma empresa seja avaliada não só pelo seu desempenho financeiro, mas também pelas suas ações de redução de impactos no meio ambiente, a sua responsabilidade social, tanto interna como externamente, e pelas suas práticas de governação corporativa, atuando como uma medida quantitativa específica da sustentabilidade. Assim, o foco das empresas não está mais na distribuição dos lucros e no seu crescimento, mas sim no que a empresa pode fazer para tornar o mundo melhor.

O financiamento verde, parte do plano europeu para o crescimento sustentável, visa apoiar as empresas e a economia na adoção de práticas sustentáveis. Isso implica que instituições financeiras direcionem investimentos para negócios alinhados com critérios ESG. No entanto, isso também impõe novas obrigações de relatórios para entidades financeiras, inclusive bancos, a partir de 2024. As instituições financeiras e seguradoras consideram fundamental avaliar, não apenas o desempenho atual, mas também a estratégia das empresas no que se refere às dimensões ESG. Aquelas que não incorporam intervenção nestes domínios são percebidas como de maior risco e, portanto, penalizadas no acesso ao investimento.

Isso envolve divulgar informações sobre práticas e riscos ESG, como o “Green Asset Ratio”, um indicador que permite identificar o peso dos empréstimos “verdes”. Grandes empresas, especialmente aquelas com elevadas emissões de carbono, são as primeiras afetadas. Contudo, as PMEs inseridas em cadeias de abastecimento de grandes empresas, como é o caso das empresas do setor, também sentirão a pressão de divulgar informações sustentáveis. O objetivo é aumentar a transparência e combater o greenwashing dos produtos financeiros, incentivando empréstimos com taxas de juro reduzidas para empresas que apresentem melhores desempenhos em gestão da sustentabilidade. Assim, as PMEs fora deste sistema enfrentarão desafios de financiamento e exigências de mercado cada vez maiores. Fundos europeus, como o PRR e o Portugal 2030, apoiam as empresas na transição para a sustentabilidade. Porém, as empresas beneficiárias deverão assegurar, no decorrer da execução do projeto e em função da CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento da EU, relativo à Taxonomia Verde, sob pena de não obterem esses fundos.

A recente publicação da Diretiva EU 2022/2464 (“Diretiva CSRD”) irá obrigar as empresas a publicarem informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social e em fatores de governação. Esta diretriz deverá ser aplicada em três fases: em 2024, para as grandes empresas já sujeitas à Diretiva de Reporte Não Financeiro (DRNF), em 2026 para as grandes empresas atualmente não sujeitas ao regulamento e, por fim, em 2027 para as pequenas e médias empresas cotadas (PMEs).

Considerando a natureza do nosso tecido empresarial, principalmente composto por micro, pequenas e médias empresas e exportando anualmente 80 milhões de pares de calçado para 172 países nos cinco continentes, é inegável a necessidade de criar políticas de desenvolvimento sustentável no calçado, uma vez que o setor será impactado sobretudo pelas cadeias de valor. Dada a sua dimensão exportadora, as empresas do cluster estão expostas às tendências do comércio internacional e serão, no imediato, as mais impactadas pelas novas regras, designadamente de relato de informação não financeira. Neste contexto, as PMEs que não cumprirem os requisitos muito provavelmente deixarão de integrar a lista de fornecedores de empresas que não querem os seus relatórios de sustentabilidade manchados por más práticas de ESG. Assim, é imperativo que as pequenas e médias empresas compreendam que as ações voltadas para a sustentabilidade não podem mais ser consideradas uma escolha, mas sim uma obrigação, devendo figurar o topo das suas prioridades. Caso contrário, correm o risco de perderem vantagem competitiva.


Como pode aplicar o conceito de ESG na sua empresa?

Para empresas de menor dimensão que estão a entrar pela primeira vez no universo da sustentabilidade, a vasta e intrincada estrutura regulatória, somada ao conhecimento acumulado ao longo dos anos pelas grandes corporações que voluntariamente relatam as suas práticas sustentáveis, pode tornar a adaptação uma tarefa desafiadora. No entanto, essa transição está longe de ser impossível.
Para fortalecer a abordagem ESG, consideramos diversas sugestões para iniciar a definição de métricas, que incluem:

- Implementação de Sistema de Gestão Ambiental – Norma ISO 14001;
- Implementação de Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – Norma SA 8000;
- Certificação B-Corp;
- Implementação de Sistema de Gestão da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal – Norma NP 4552;
- Elaboração de Relatórios de Sustentabilidade.

O CTCP possui os recursos adequados para apoiar as empresas e poder ajudá-las a superar estas dificuldades, proporcionando o conhecimento e os meios necessários para iniciar e implementar uma gestão sustentável em conformidade com a Diretiva CSRD. Para mais informações, contacte-nos através do e-mail [email protected]

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