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Novas regras europeias sobre microplásticos: o que muda para o setor

CTCP apoia a sua empresa na adaptação às normas

Novas regras europeias sobre microplásticos: o que muda para o setor

O Regulamento (UE) 2023/2055 introduziu novas restrições à comercialização de micropartículas de polímeros sintéticos (MPS), vulgarmente designadas por microplásticos. Este regulamento impõe às empresas que operam com estes materiais a implementação de medidas de controlo, a prevenção de perdas e o reporte sistemático de informação.

No cluster do calçado, o impacto incide prioritariamente sobre as empresas que utilizam MPS como matéria-prima. É importante clarificar que a utilização industrial de MPS não está proibida, sendo o foco da legislação a prevenção de emissões acidentais durante o transporte, armazenamento e manuseamento.

Estão, regra geral, excluídos os produtos finais nos quais as partículas estão permanentemente incorporadas numa matriz sólida e sem risco de libertação, como as solas acabadas.

No âmbito desta regulamentação, as empresas produtoras de componentes e solas devem identificar todos os polímeros adquiridos como matéria-prima sólida (péletes, pós ou flocos). Enquadram-se nesta categoria materiais como TR, TPU, EVA e PVC, entre outros, sempre que apresentem as características de MPS.

Definição e âmbito de aplicação

As MPS caracterizam-se por serem polímeros sintéticos sólidos, não biodegradáveis e insolúveis, com dimensões inferiores ou iguais a 5 milímetros (ou 15 milímetros no caso de fibras), apresentando-se frequentemente como péletes, flocos ou pós.

A obrigatoriedade de reporte abrange todas as empresas que utilizam estas micropartículas em contexto industrial, especificamente:

- fabricantes: empresas que produzem MPS no espaço da União Europeia;
- utilizadores industriais a jusante: empresas que utilizam estas partículas como matéria-prima na fabricação de produtos em instalações industriais.

Obrigações e prazos legais

O cumprimento normativo exige a atenção aos seguintes pontos:

- reporte anual à ECHA: até 31 de maio de 2026, as empresas devem submeter, via plataforma IUCLID, um relatório anual detalhando as utilizações e a estimativa de emissões para o ambiente, incluindo perdas de transporte e manuseamento;
- instruções de operação: as empresas devem seguir as instruções de utilização e eliminação disponibilizadas pelos fornecedores de MPS;
- transparência de dados: as empresas devem estar aptas a fornecerem informações sobre a identidade e função dos polímeros às autoridades competentes, devendo assegurar a obtenção de dados técnicos junto dos seus fornecedores.

Complementarmente, o Regulamento (UE) 2025/2365 reforça a atenção sobre a perda de péletes na cadeia logística. O objetivo passa por incentivar melhores práticas, como a criação de planos de gestão de riscos, sistemas de contenção e a sensibilização das equipas. Estabelece também procedimentos de limpeza para situações de derrame, contribuindo para a estratégia europeia de ‘poluição zero’.

O CTCP – Centro Tecnológico do Calçado de Portugal mantém-se disponível para colaborar com as empresas na adaptação a estas normas, garantindo uma transição sustentada e em conformidade com o novo quadro legal.

Data Publicação: quarta-feira, 29 de abril de 2026
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