O MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção tem efetuado intervenções inspetivas em empresas, em alguns casos com a participação da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, para avaliar o cumprimento das obrigações legais previstas no decreto-lei n.º 109-E/2021.
Este decreto-lei, de 9 de dezembro, publicou o RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção, que visa promover a ética e integridade, atuando na prevenção e despiste da fraude e da corrupção nas organizações.
O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, as entidades abrangidas pelo RGPC têm de cumprir as obrigações que decorrem deste regime, nomeadamente o seu registo na Plataforma RGPC do MENAC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
A Plataforma RGPC é uma ferramenta que compila todos os dados e documentos obrigatórios previstos no âmbito deste regime, nomeadamente: o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o código de conduta relativo à Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, assim como o Relatório de Avaliação Intercalar e o Relatório de Avaliação Anual.
Nesta plataforma é ainda registado o responsável pelo cumprimento normativo, bem como a identificação de canal de denúncias da entidade.
Quais as consequências de não fazer o registo na plataforma do MENAC?
O prazo para registo na plataforma RGPC do MENAC era até 14 de fevereiro de 2025, sendo o registo obrigatório para todas as entidades com mais de 50 trabalhadores. O não cumprimento poderá resultar em sanções, previstas no regime sancionatório do RGPC.
Mesmo que a entidade tenha já um canal de denúncias, ou outras ferramentas relacionadas com o RGPC, poderá incorrer em sanções, caso não efetue o respetivo registo e insira os documentos previstos no referido regime.
Não fiz ainda o registo na plataforma. Como deverei proceder?
Em primeiro, garantir a preparação dos documentos previstos no regime RGPC. Com a documentação disponível, aceder à plataforma RGPC no portal do MENAC. Para o registo, é usado o e-mail que registado na Segurança Social.
Após o registo, deverá proceder ao preenchimento dos dados em falta, incluindo o endereço do canal de denúncias e a designação do responsável do cumprimento normativo. Deverá, de seguida, fazer o upload de todos os documentos aplicáveis. Sempre que haja novas versões ou emite os relatórios periódicos previstos, deverá incluir os mesmos na plataforma, mantendo-a atualizada.
O CTCP colabora na implementação dos requisitos legais associados ao RGPC, incluindo o registo na plataforma do MENAC. Para mais informações, contacte Susana Macedo (susana.macedo@ctcp.pt ou 914 446 063) ou Rui Moreira (rui.moreira@ctcp.pt ou 914 446 027).