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Desclassificação de resíduos como subproduto

Em Portugal, o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) é regulamentado pelo Decreto-Lei N.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que estabelece as orientações e disposições para a gestão dos resíduos urbanos e não urbanos/industriais.

As empresas geradoras de resíduos na sequência das suas atividades produtivas têm, obrigatoriamente, de proceder à sua gestão, incluindo a sua recolha seletiva, armazenamento e sistematização da sua entrega a operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados para o efeito.

O cumprimento das regras de gestão de resíduos e a implementação de boas práticas ambientais garantem a prevenção da poluição e o uso sustentável dos recursos naturais.

E se o resíduo produzido numa empresa tiver interesse para um operador económico que pretende utilizá-lo como matéria-prima na sua indústria?

Nestas situações, a legislação prevê a possibilidade de ser aplicado um mecanismo de Desclassificação de Resíduos, promovendo a economia circular e um prolongamento do ciclo de vida dos materiais, sendo a APA – Agência Portuguesa para o Ambiente a entidade competente que assume a responsabilidade pelos trâmites destes processos.

Os mecanismos de Desclassificação de Resíduos reúnem um conjunto de disposições legais que simplificam e minimizam as obrigações e trâmites administrativos de gestão de resíduos, facilitando a sistematização de soluções de valorização dos materiais residuais como novas matérias-primas para um novo operador económico.

Os dois principais mecanismos de Desclassificação de Resíduos são a obtenção do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ou Classificação do Resíduo como Subproduto.

A proposta de classificação de um resíduo como subproduto é submetida à APA e deve reunir quatro condições a verificar cumulativamente:

- existir a certeza de posterior utilização lícita da substância ou objetivo;
- ser possível utilizar diretamente a substância ou objetivo, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal;
- a produção da substância ou objeto ser parte integrante de um processo produtivo;
- a substância ou objetivo cumprir os requisitos relevantes como produto em matéria ambiental e de proteção da saúde e não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana, face à posterior utilização específica.

No âmbito da classificação de resíduo como subproduto, o CTCP – Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, enquanto entidade do sistema científico e tecnológico, apoia as empresas do cluster do calçado na constituição de processos e na validação dos requisitos e condições a cumprir para obtenção de decisão favorável à desclassificação de resíduos pela APA.

Para mais informações, contacte Joana Catarino (joana.catarino@ctcp.pt).

Data Publicação: quarta-feira, 27 de maio de 2026
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