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Método de ensaio para determinação quantitativa do fumarato de dimetilo (DMFU) em materiais de calçado

IPQ edita Norma Portuguesa

Método de ensaio para determinação quantitativa do fumarato de dimetilo (DMFU) em materiais de calçado

O IPQ- Instituto Português da Qualidade acaba de editar o Documento Normativo Português: DNP CEN ISO/TS 16186 2015 – Substâncias criticas potencialmente presentes no calçado e seus componentes -Método de ensaio para determinação quantitativa do fumarato de dimetilo (DMFU) em materiais de calçado.

Na europa o DMFU é proibido em produtos biocidas, conforme Diretiva 98/8/CE. A substância deve ser utilizada com precaução nos laboratórios químicos, para evitar quaisquer problemas de saúde. Mais recentemente, a Decisão 2009/251/CE, da Comissão Europeia, exige aos Estados Membros da UE que os produtos que contenham DMFU biocida não sejam colocados nem disponibilizados no mercado da UE. A Decisão 2009/251/CE estabelece uma concentração máxima de DMFU em produtos e partes de produtos de 0,1 mg/kg.

O método de ensaio para determinação quantitativa do fumarato de dimetilo (DMFU) em materiais de calçado está discriminado na Especificação Técnica que acaba de ser traduzida para a língua Portuguesa.

Trata-se de uma tradução da norma Europeia (CEN ISO/TS 16186:2012) à qual foi dado o estatuto de Norma Portuguesa: DNP CEN ISO/TS 16186:2015. Esta versão portuguesa tem o mesmo estatuto que as versões oficiais e já está disponível para comercialização, pelo IPQ.

Esta versão portuguesa da especificação Técnica CEN ISO/TS 16186:2012 foi preparada pela comissão técnica de Normalização CT 57 " calçado", cujo secretariado é assegurado pelo Organismo de Normalização Setorial, Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (ONS/CTCP)

O Centro Tecnológico de Calçado de Portugal (CTCP) é o ONS-Organismo de Normalização Setorial,  no domínio do Calçado, que desenvolve atividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o Infemininastituto Português da Qualidade (IPQ) em 2003.

O trabalho da CT 57- Comissão Técnica relativa a calçado incide na normalização aplicável aos materiais e componentes para calçado, bem como ao calçado, incluindo a terminologia e definições, testes e ensaios e especificações.

Fonte: ctcp
Data Publicação: sexta-feira, 27 de março de 2015
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