O IPQ- Instituto Português da Qualidade acaba de editar o Documento Normativo Português: DNP CEN ISO/TS 16186 2015 – Substâncias criticas potencialmente presentes no calçado e seus componentes -Método de ensaio para determinação quantitativa do fumarato de dimetilo (DMFU) em materiais de calçado.
Na europa o DMFU é proibido em produtos biocidas, conforme Diretiva 98/8/CE. A substância deve ser utilizada com precaução nos laboratórios químicos, para evitar quaisquer problemas de saúde. Mais recentemente, a Decisão 2009/251/CE, da Comissão Europeia, exige aos Estados Membros da UE que os produtos que contenham DMFU biocida não sejam colocados nem disponibilizados no mercado da UE. A Decisão 2009/251/CE estabelece uma concentração máxima de DMFU em produtos e partes de produtos de 0,1 mg/kg.
O método de ensaio para determinação quantitativa do fumarato de dimetilo (DMFU) em materiais de calçado está discriminado na Especificação Técnica que acaba de ser traduzida para a língua Portuguesa.
Trata-se de uma tradução da norma Europeia (CEN ISO/TS 16186:2012) à qual foi dado o estatuto de Norma Portuguesa: DNP CEN ISO/TS 16186:2015. Esta versão portuguesa tem o mesmo estatuto que as versões oficiais e já está disponível para comercialização, pelo IPQ.
Esta versão portuguesa da especificação Técnica CEN ISO/TS 16186:2012 foi preparada pela comissão técnica de Normalização CT 57 " calçado", cujo secretariado é assegurado pelo Organismo de Normalização Setorial, Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (ONS/CTCP)
O Centro Tecnológico de Calçado de Portugal (CTCP) é o ONS-Organismo de Normalização Setorial, no domínio do Calçado, que desenvolve atividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o Infemininastituto Português da Qualidade (IPQ) em 2003.
O trabalho da CT 57- Comissão Técnica relativa a calçado incide na normalização aplicável aos materiais e componentes para calçado, bem como ao calçado, incluindo a terminologia e definições, testes e ensaios e especificações.