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Código Contributivo em discussão

quarta-feira, 8 de abril de 2009
Código Contributivo em discussão

Executivo e parceiros sociais iniciam a discussão do projecto-lei para o novo Código das Contribuições, que junta, pela primeira vez, num só diploma todos os direitos e obrigações dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social.

O documento, que está inserido no programa do Governo, surge na sequência dos acordos estabelecidos em sede de Concertação de que resultaram também o novo Código do Trabalho e a nova Lei de Bases da Segurança Social.

Na proposta do Executivo constam diversas novidades, como a possibilidades dos gestores e trabalhadores independentes virem a receber subsídio de desemprego, o alargamento da base de incidência dos descontos.

Assim segundo a proposta do Governo, os descontos para a Segurança Social passam a incluir, além da remuneração base, todas as outras gratificações que os trabalhadores recebem de forma regular, como ajudas de custo, comissões, despesas de representação ou transporte, diuturnidades, prémios, subsídios de alimentação e senhas de refeição.

Vieira da Silva, ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, considera que esta medida protege os beneficiários da Segurança Social.

"Nós sabemos que existem alguns segmentos da sociedade portuguesa que através da existência de formas menos atípicas de pagamento se desvaloriza a base salarial das pessoas, o que lhes provoca problemas muito sérios quando têm a infelicidade de uma qualquer eventualidade, como se diz na Segurança Social. Seja na doença, seja no desemprego ou mais grave ainda quando há um problema de invalidez", sublinhou o governante.

Para os trabalhadores independentes passa a existir uma taxa social única para os descontos, mais baixa mas que incide sobre uma fatia maior dos rendimentos. Outra das novidades para os trabalhadores independentes é o facto de passarem a ter direito a subsídio de doença.

Desportistas profissionais, trabalhadores do serviço doméstico, trabalhadores independentes, pensionistas em actividade e membros de Igrejas vão sofrer uma série de alterações às contribuições para a Segurança Social.

O Governo propõe que o novo Código Contributivo entre em vigor a 1 de Outubro deste ano, no entanto, remete a entrada em vigor de 27 das 281 medidas, que o compõe para Janeiro de 2010.

Uma das medidas que fica adiada para o início do próximo ano é a adequação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho, que o Governo defende como uma forma de combater a precariedade laboral.

A norma prevê, nomeadamente, que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, e que seja acrescida de três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.

Consulte as principais Linhas Estratégicas de Reforma da Segurança Social no Site do Governo.



Fonte: NotíciasRTP,08.Abr.09
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