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Calçado de moda e de trabalho lavável e esterilizável

segunda-feira, 7 de setembro de 2020
Laboratório com novos ensaios
Calçado de moda e de trabalho lavável e esterilizável

Após uma aposta no reforço da sua capacidade laboratorial investindo na implementação de novos métodos de teste, o CTCP  disponibiliza aos fabricantes todos os ensaios necessários para a avaliação e certificação de calçado de moda e de trabalho incluindo testes complementares de lavagem ou esterilização visando o contexto Covid-19.

Calçado de moda
O calçado tem como finalidade principal proteger, abrigar, confortar e adornar os pés e parte das pernas.
Este tipo de calçado casual pode ser fabricado numa variedade de materiais, preferencialmente flexíveis e duráveis e sola resistente ao escorregamento.

No contexto da Covid-19 torna-se relevante promover características como a resistência à lavagem e à esterilização de modelos específicos.

A quem se destina?
População em geral: O calçado de moda inclui o calçado destinado a todas as faixas etárias e aplicações, excluindo o calçado classificado como equipamento de proteção individual.

Características técnicas
Os testes, as especificações dos clientes ou do CTCP e a certificação CTCP, visam a promoção da qualidade, conforto e bem-estar do utilizador e a diferenciação de calçado que supera os exigentes regulamentos europeus e/ou internacionais aplicáveis, em termos de substâncias tóxicas para o utilizador e para o ambiente.

No contexto da Covid-19 pode torna-se relevante suplementar estes atributos com a resistência à lavagem por exemplo a 30ºC ou a 60 ºC e/ou à esterilização.

Considerando as necessidades dos fabricantes e do mercado, o CTCP criou o rótulo “Calçado Lavável” que evidencia que os produtos de calçado foram testados e cumprem as especificações definidas, nomeadamente em termos de aspeto visual, estabilidade dimensional, solidez/desbotamento das cores, colagem, desgaste ou flexão.

Calçado de trabalho
Este tipo de calçado é designado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e destina-se a ser utilizado pelo trabalhador, para se proteger dos riscos de segurança e saúde.

A legislação europeia e nacional, exige que os EPI, para poderem circular livremente no mercado da União Europeia, sejam certificados/tenham aposta a marca «CE» e sejam acompanhados de declaração de conformidade, emitida pelo fabricante do equipamento ou pelo seu mandatário estabelecido na União Europeia.

No contexto da Covid-19 pode torna-se relevante, adicionalmente, promover a resistência à lavagem, à esterilização e à autoclavagem de modelos específicos.

A quem se destina?
Profissionais que trabalham na área da saúde, indústria, comércio ou serviços devendo o calçado ser selecionado segundo o risco;
Outros profissionais a quem, segundo o risco ocupacional, esteja recomendado.

Características técnicas
Há um conjunto de normas harmonizadas aplicáveis a calçado no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2016/425 relativo a Equipamentos de Proteção Individual, salientando-se as seguintes normas de especificação:
EN ISO 20345: calçado de segurança - biqueira resistente a impactos 200 joules.
EN ISO 20 346: calçado de proteção - biqueira resistente a impactos 100 joules.
EN ISO 20 347: calçado de trabalho/ocupacional - biqueira sem proteção.

No contexto da Covid-19 pode tornar-se relevante complementar estes atributos com a resistência à lavagem por exemplo a 30ºC ou a 60 ºC, à esterilização ou autoclavagem.
Recentemente, considerando as necessidades dos fabricantes e do mercado, o CTCP criou os Rótulos “Calçado Lavável” e “Calçado Esterilizável” que evidenciam que os produtos de calçado foram testados e cumprem as especificações definidas, nomeadamente em termos de aspeto visual, estabilidade dimensional, solidez das cores ou robustez física.




O CTCP apoia as empresas na realização dos testes, definição e
avaliação das especificações e qualificação dos produtos.

Para mais informações contacte [email protected]


Promovido no âmbito do projeto Calçado Solidário @ FOOTURE, uma iniciativa INOV 4 COVID-10,  lançada pela ANI – Agência Nacional de Inovação a 14 de abrill de 2020.

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