O CTCP informa que se encontra em aberto um novo aviso de candidatura ao “Apoio à descarbonização da indústria”, que se enquadra num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
DOMINIOS DE INTERVENÇÃO
O investimento associado a esta componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
- Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
- Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
- Energia renovável solar;
- Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
- Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica, a partir de fonte solar para autoconsumo, está limitada a 30% do montante de investimento total elegível.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
BENEFICIÁRIOS FINAIS
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
LIMITES DOS APOIOS
Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis, com taxas de comparticipação variáveis de acordo com a dimensão da empresa e tipologia de investimento.
Poderão consultar a toda a informação de forma mais detalhada AQUI
As candidaturas já estão a decorrer e permanecerão abertas até ao dia 29 de abril de 2022.
Os projetos terão uma duração máxima de 24 meses e a data limite para a apresentação de despesas é 31 de dezembro de 2025.
Para mais informações e esclarecimentos, contacte-nos:
Maria José Teixeira - [email protected]
Rui Moreira- [email protected]