Somos muitas vezes abordados por empresas e particulares que nos colocam esta mesma questão: para quê registar os meus modelos ou designs? Quais os direitos que adquiro com o registo? E se eu não registar, o que poderá acontecer?
Assim, para tentarmos responder a estas e a outras questões relativas a este assunto decidimos fazer este artigo, em jeito de perguntas e respostas.
Contudo, colocamo-nos ao vosso dispor para responder a outras questões que possam surgir.
O que é um desenho ou modelo?
Tendo em consideração a definição dada pelo Regulamento sobre desenhos ou modelos comunitários, desenho ou modelo designa a aparência da totalidade ou de uma parte de um produto resultante das suas características, nomeadamente, das linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais próprio produto e/ou da sua ornamentação.
Quais são os requisitos a cumprir para a proteção de um desenho ou modelo na UE?
Para beneficiar de proteção do desenho ou modelo comunitário, um desenho ou modelo deve: ser novo e ter caráter individual.
Existem dois tipos de desenhos ou modelos comunitários:
- desenho ou modelo comunitário não registado;
- desenho ou modelo comunitário registado.
O que é um desenho ou modelo registado?
O desenho ou modelo comunitário registado é um desenho ou modelo registado nos termos previstos no Regulamento sobre desenhos ou modelos comunitários. Entende-se por desenho ou modelo a "aparência da totalidade ou de uma parte de um produto resultante das suas características, nomeadamente, das linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais próprio produto e/ou da sua ornamentação". Por sua vez, um desenho ou modelo comunitário não registado é um desenho ou modelo que preenche os requisitos do Regulamento sobre desenhos ou modelos comunitários e que foi divulgado ao público através de publicação, exposição, utilização no comércio ou de qualquer outro modo, de forma a que tenha chegado ao conhecimento dos meios especializados do setor em causa que operam na Comunidade, pelas vias normais e no decurso da sua atividade corrente.
Não se considera que o desenho ou modelo foi divulgado ao público pelo simples facto de ter sido revelado a um terceiro em condições explícitas ou implícitas de confidencialidade.
Qual a diferença entre o âmbito de proteção de um desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) e o de um desenho ou modelo comunitário não registado (DMCNR), bem como os direitos que eles conferem?
O âmbito de proteção é o mesmo, uma vez ambos têm caráter unitário em toda a União Europeia e estão sujeitos aos mesmos requisitos de proteção, tais com os de novidade e singularidade.
Os direitos concedidos são, no entanto, diferentes. Os desenhos ou modelos comunitários registados conferem aos titulares direitos exclusivos de utilizar, fabricar, oferecer, colocar no mercado, importar, exportar ou armazenar produtos com incorporação do desenho ou modelo protegido e de impedir que outros o façam com produtos com incorporação do desenho ou modelo protegido e que não produzam uma impressão global diferente.
Os desenhos ou modelos comunitários não registados, por sua vez, constituem um direito de impedir o uso comercial do desenho ou modelo apenas se o uso resultar de uma cópia do desenho ou modelo. Por conseguinte, se o desenho ou modelo tiver sido criado de forma independente por um segundo autor (se esse autor puder provar que desconhecia a existência do desenho ou modelo protegido), não se verifica qualquer infração.
Quais as diferenças entre um desenho ou modelo comunitário registado e um desenho ou modelo comunitário não registado?
Um desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) constitui um direito exclusivo sobre a aparência da totalidade ou de uma parte de um produto resultante das suas características, nomeadamente das linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto e/ou da sua ornamentação. O facto de o direito estar registado confere maior segurança jurídica sobre o desenho ou modelo em caso de violação. Inicialmente, um DMCR é válido por um período de cinco anos a contar da data do depósito e pode ser renovado por períodos de cinco anos até um máximo de 25 anos.
Qual o prazo de validade de um desenho ou modelo comunitário?
Inicialmente, um desenho ou modelo comunitário registado é válido por um período de cinco anos a contar da data da apresentação do pedido de registo e pode ser renovado por períodos de cinco anos até um máximo de 25 anos, ao passo que um DMC não registado é válido por um período de três anos a contar da primeira divulgação em território da UE.
Informações adicionais sobre o período de validação do registo de desenho ou modelo e sobre como apresentar o pedido:
Pode um material (por exemplo cortiça ou metal) utilizado para construir um produto ser protegido pelo sistema de desenhos ou modelos comunitários?
Não, os desenhos ou modelos comunitários não podem proteger materiais específicos, uma vez que aquilo que fica protegido é a aparência do produto a que se aplica o desenho ou modelo, embora a utilização de materiais específicos como a madeira possa complementar a aparência exterior.
O direito conferido não concede o direito exclusivo do fabrico de um produto específico num determinado material. Os concorrentes continuarão a estar autorizados a fabricar o seu produto naquele material, desde que o seu desenho ou modelo cumpra os requisitos de novidade e singularidade.