No seguimento do último artigo, informa-se que as candidaturas aos vouchers 1 e 2 – correspondente ao IP Scan, um serviço de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial, e ao registo de marcas e desenhos ou modelos – do Fundo da União Europeia (UE) de apoio à proteção dos Direitos de Propriedade Industrial das PME encontram-se encerradas.
A decisão resulta da atribuição integral dos fundos previstos para estas duas modalidades no ano de 2025.
Os beneficiários que já tenham obtido vouchers nas referidas modalidades podem continuar a apresentar os respetivos pedidos de reembolso, dentro dos prazos estabelecidos.
No entanto, mantém-se aberto – até 5 de dezembro de 2025 – o período de candidaturas ao voucher 3, destinado ao reembolso de taxas relacionadas com patentes nacionais e europeias, até ao limite de 2.500 euros, assim como ao voucher 4, relativo ao reembolso de taxas referentes a variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário, até 1.500 euros.
As subvenções são atribuídas por ordem de receção dos pedidos até ao esgotamento dos fundos disponíveis.
O mecanismo visa reforçar a proteção da Propriedade Industrial nas PME da UE, através de vouchers que permitem o reembolso parcial de despesas associadas ao IP Scan, ao registo de marcas, desenhos, patentes e variedades vegetais.
Trata-se de uma iniciativa da Comissão Europeia implementada pelo EUIPO.
Para mais detalhes, recomenda-se a consulta ao site do EUIPO. Em caso de dúvidas, contacte o GAPI – Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial, através de Ana Moreira (ana.moreira@ctcp.pt).