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Dia Mundial da Propriedade Intelectual

26 de abril

PI confere o direito à utilização exclusiva
da respetiva informação técnica, comercial e industrial
Dia Mundial da Propriedade Intelectual

Anualmente, a 26 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, internacionalmente designado por World IP Day ou WIP-Day, uma data que pretende ampliar a compreensão geral sobre a propriedade intelectual.

Contudo, esta data passou a ser celebrada somente a partir do ano de 2000, quando os estados-membro da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual designaram para o efeito o dia 26 de abril – data em que, em 1970, a Convenção da OMPI entrou em vigor.

Para assinalar e promover este dia, são realizadas atividades de sensibilização para alertar a população para a importância da propriedade intelectual, no âmbito da proteção do conhecimento e do desenvolvimento económico; sendo ainda organizados concursos de ideias.

Para além destas atividades, os pedidos online de proteção das invenções e criações nacionais no site do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial estão isentos do pagamento de taxas neste dia.

Em 2025, o destaque são os direitos da propriedade intelectual que, com a criatividade e a inovação, contribuem para manter um cenário musical benéfico para todos, em todos os lugares, convidando-nos a explorar “como os direitos de propriedade intelectual e as políticas de inovação permitem que criadores, inovadores e empreendedores lancem novas ideias no setor musical, protegendo o trabalho de autores, compositores, artistas, intérpretes ou executantes, e todos os que dão vida às músicas que nos tocam”.

Assim, o dia oferece uma oportunidade excecional, não apenas para celebrar as contribuições de inventores e criadores do mundo inteiro, mas também para refletir sobre as contribuições da propriedade intelectual para o florescimento da música e das artes, e para a inovação tecnológica que ajuda a moldar o mundo.

Mas afinal, o que é a Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual (PI) confere o direito à utilização exclusiva da respetiva informação técnica, comercial e industrial e incluiu:

- Propriedade Industrial
- Direitos de Autor
- Direitos Conexos

A Propriedade Industrial visa a proteção de invenções (patentes), criações estéticas (design) e sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado (marcas), enquanto os Direitos de Autor visam proteger obras literárias e artísticas.

Como, da experiência, que temos noção que muitas vezes os direitos de PI são vistos como um ‘gasto desnecessário’, devemos referir que estes direitos são muito importantes, podendo, entre outros:

- permitir a rentabilização das invenções, criações e dos sinais distintivos;
- diferenciar o seu negócio face ao dos concorrentes;
- ser vendidos ou licenciados, proporcionando um forte fluxo de receitas;
- aumentar o valor da empresa;
- oferecer aos clientes algo novo e diferente;
- ser usados como garantia para financiamento/empréstimos, facilitando a sua obtenção;
- apropriar-se dos ganhos;
- formar uma parte essencial do marketing da empresa;
- facilitar parcerias com o meio académico ou até com outras empresas.

Caso tenha alguma questão ou dúvida, não hesite em contactar o GAPI – Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP).

Fontes: WIPO e INPI

Data Publicação: quinta-feira, 24 de abril de 2025
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