Notícias

SIFIDE: Investir em I&D traz benefícios fiscais

Candidaturas abertas

segunda-feira, 19 de março de 2018
SIFIDE: Investir em I&D traz benefícios fiscais

O SIFIDE  - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial concede incentivos fiscais ( dedução à coleta do IRC) às atividades de I&D empresarial, como forma de apoio às empresas que queiram intensificar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento.

Se a sua empresa participou em projetos I&D e realizou despesas neste âmbito, em 2017, pode candidatar-se a este incentivo. O prazo de submissão das candidaturas foi alterado e passou para 31 de maio de 2018, aplicável ao exercício fiscal de 2017.(Para empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributaçã o a que respeitam as despesas de I&D.)

Com a Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro foram introduzidas alterações, das quais salientamos:
•    As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais devem submeter as candidaturas até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício;
•    As despesas que digam respeito a atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%.

Cálculo do crédito fiscal
O SIFIDE permite uma dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D realizada em 2017 de 32,5%, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa, em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
 Se no período de 2017 tiver ocorrido a contratação de um doutorado para realização de atividades de I&D, a despesa correspondente será considerada em 120% do seu quantitativo.

Empresas que podem concorrer
Empresas que investiram em 2017 em atividades de I&D através de projetos financiados por programas de apoio nacional ou comunitário ou através de projeto desenvolvidos internamente pela própria empresa.  Projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D não são elegíveis.
Empresas com projetos de conceção ecológica de produtos, entende-se por “conceção ecológica” a definição utilizada na DIRECTIVA 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, deverão preencher um formulário por cada um dos projetos de Conceção Ecológica de Produto que deverá ser anexado à candidatura SIFIDE.

O CTCP apoia a sua candidatura

O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal tem uma vasta experiência na participação em projetos de I&D e poderá apoiar a sua empresa na aplicação do SIFIDE. Para formalização da candidatura será necessário o preenchimento de um formulário com dados gerais da empresa e as despesas elegíveis decorrentes dos projetos de I&D.

Para mais informações contacte-nos através do email [email protected] ou telefone 256 830 959.



 

Fonte: ctcp
6895

Voltar