O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e
Desenvolvimento Empresarial concede incentivos fiscais ( dedução à
coleta do IRC) às atividades de I&D empresarial, como forma de apoio
às empresas que queiram intensificar os seus investimentos em
investigação e desenvolvimento.Se a sua empresa participou em
projetos I&D e realizou despesas neste âmbito, em 2018, pode
candidatar-se a este incentivo, até 31 de maio de 2019 . (Para empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D).
Com a Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro foram introduzidas alterações, das quais salientamos:
•
As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais
devem submeter as candidaturas até ao final do mês de maio do ano
seguinte ao do exercício;
• As despesas que digam respeito a
atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de
conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%.
Cálculo do crédito fiscalO
SIFIDE permite uma dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D
realizada em 2018 de 32,5%, a somar à dedução de 50% do aumento desta
despesa, em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de
1,5 milhões de euros.
Se no período de 2018 tiver ocorrido a
contratação de um doutorado para realização de atividades de I&D, a
despesa correspondente será considerada em 120% do seu quantitativo.
Quem pode concorrer a este incentivo?
- Empresas
que investiram em 2018, em atividades de I&D ,através de projetos
financiados por programas de apoio nacional ou comunitário ou através de
projeto desenvolvidos internamente pela própria empresa. Projetos
realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através
de contratos e prestação de serviços de I&D não são elegíveis.
-Empresas
com projetos de conceção ecológica de produtos, entende-se por
“conceção ecológica” a definição utilizada na DIRECTIVA 2009/125/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, deverão
preencher um formulário por cada um dos projetos de Conceção Ecológica
de Produto que deverá ser anexado à candidatura SIFIDE.
O CTCP apoia a sua candidatura
O
Centro Tecnológico do Calçado de Portugal tem uma vasta experiência na
participação em projetos de I&D e poderá apoiar a sua empresa na
aplicação do SIFIDE. Para formalização da candidatura será necessário o
preenchimento de um formulário com dados gerais da empresa e as despesas
elegíveis decorrentes dos projetos de I&D.
Para mais informações contacte-nos através do email
[email protected] ou telefone 256 830 959.