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Aproveite o SIFIDE e recupere até 82,5% do investimento em I&D

Valorização do esforço de inovação

Aproveite o SIFIDE e recupere até 82,5% do investimento em I&D

Pode candidatar a sua empresa ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial caso tenha participado em projetos de I&D – Investigação e Desenvolvimento e realizado despesas nesse âmbito.

Trata-se de um instrumento fiscal relevante de apoio à inovação empresarial em Portugal que permite deduzir à coleta de IRC uma parte significativa do investimento em I&D realizado pela empresa.

Este programa de apoio empresarial permite uma dedução base aplicável à despesa total em I&D realizada em 2025 de 32,5%, a somar à dedução adicional de 50% sobre o aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros).

Na prática, este mecanismo permite recuperar até 82,5% do investimento realizado em I&D, representando uma oportunidade relevante de otimização fiscal e de valorização do esforço de inovação da sua empresa.

Empresas elegíveis

Podem submeter candidatura ao SIFIDE todas as empresas que investiram, em 2025, em atividades de I&D, por via de projetos financiados por programas de apoio nacional ou comunitário, e/ou mediante de projetos desenvolvidos internamente.

Não são elegíveis projetos realizados exclusivamente por terceiros, nomeadamente por contratos e prestação de serviços de I&D.

Alterações previstas para 2026

O regime do SIFIDE será prolongado até ao período de tributação de 2026, mantendo-se a possibilidade de dedução à coleta de IRC até 82,5% das despesas diretas de I&D realizadas nesse ano. Para as entidades que desenvolvem atividades diretas de I&D, não se verificam alterações ao nível do mecanismo, dos critérios de elegibilidade nem dos limites de dedução. A submissão da candidatura mantém-se até maio de 2027.

Relativamente aos fundos, os novos investimentos deixam de ser considerados elegíveis a partir de 2026. No entanto, os fundos já constituídos beneficiam de um período transitório de cinco anos para aplicação dos montantes já investidos, sendo permitida a afetação de até 20% das contribuições em investimentos de inovação produtiva complementar de I&D previamente realizada.

Adicionalmente, deixa de ser exigido o reconhecimento de idoneidade por parte da ANI para as empresas investidas pelos fundos SIFIDE.

CTCP apoia a sua candidatura

O CTCP – Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, entidade com vasta experiência na estruturação e acompanhamento de projetos de I&D, encontra-se disponível para apoiar a sua empresa na preparação e submissão da candidatura ao SIFIDE para usufruir deste benefício fiscal e apresentar uma simulação do crédito fiscal estimado.

Para mais informações, esclarecimentos ou agendamento de reunião, deverá contactar Ana Maia (ana.maia@ctcp.pt ou 256 830 959 e 910 723 060).

Data Publicação: quinta-feira, 2 de abril de 2026
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