A legislação ambiental nacional é extensa, complexa e está sujeita a constantes atualizações. Além disso, a sua interpretação e cumprimento exigem frequentemente recursos humanos especializados e com tempo para se dedicarem a todas as obrigações. Pequenas e médias empresas (PME) nem sempre dispõem desses recursos, o que representa um desafio significativo.
Mais frequentes são as inspeções ambientais e as coimas aplicadas podem ser bastante elevadas. Assim, torna-se essencial que as empresas se mantenham atualizadas sobre a legislação e as comunicações obrigatórias aplicáveis ao respetivo setor, garantindo o cumprimento dos prazos estipulados.
O não cumprimento pode resultar em multas avultadas, colocando em risco a sustentabilidade do próprio negócio, além de comprometer a reputação da empresa perante os seus stakeholders, clientes, fornecedores, investidores e autoridades reguladoras. Adicionalmente, pode gerar danos na imagem e publicidade negativa, impactando e debilitando a sua credibilidade no mercado.
No sentido de apoiar as empresas do setor, o Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) possui o Serviço Ambiente, que inclui:
- envio do resumo das principais obrigações anuais e prazos aplicáveis;
- apoio na emissão de DUC MIRR – preenchimento e submissão de resíduos produzidos, quando solicitado;
- apoio na emissão de DUC Gases Fluorados – preenchimento e submissão do formulário Gases Fluorados, quando solicitado;
- esclarecimentos às questões colocadas, via e-mail ou telefone;
Tome nota de algumas comunicações obrigatórias ambientais em curso e prazos respetivos:
- Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) até 31 de março de 2025;
- Gases Fluorados com efeito estufa até 31 de março de 2025;
- Fluxos Específicos, Enquadramento Embalagens, urbanas ou industriais até 31 de março de 2025;
- Registo de produtores/embaladores de produtos até 31 de março de 2025;
- Consumo de solventes na atividade fabrico de calçado até 30 de abril de 2025.
Por outro lado, há também a obrigação das medições às emissões gasosas nas chaminés, que pode resolver durante o ano de 2025. Nesta obrigação, o CTCP presta orientações de quais as fontes, quais os parâmetros a medir, qual a periodicidade mais adequada – anual, trienal, quinquenal ou outra – e esclarecimentos inerentes ao tema.
Posteriormente, submete os resultados das emissões gasosas na plataforma da CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Não deixe a comunicação das obrigações para os últimos dias do prazo. Em caso de dúvidas, ou para aderir ao Serviço Ambiente, basta contactar Anabela Neves ([email protected]) ou Sara Resende ([email protected]).