A primeira máquina...
As máquinas fazem parte da vida humana há milhares de anos. A invenção da alavanca e, mais tarde da roda, constituíram uma verdadeira revolução na conceção de equipamentos e ferramentas, cuja incorporação no dia-a-dia de trabalho, ajudam o ser humano a executar tarefas que seriam inalcançáveis para a sua capacidade física.
Desde os tempos pré-históricos, a criatividade humana desenvolveu equipamentos que começaram por utilizar fontes de energia hidráulica, pneumática e mecânica. Com a introdução da eletricidade e da eletrónica, a digitalização e, mais recentemente, com a Internet das Coisas e a inteligência artificial, existem máquinas que são verdadeiros parceiros na nossa vida e sem os quais a sociedade atual teria de se reinventar para viver.
Nos dias de hoje...
No âmbito da atual atividade industrial e produtiva, as máquinas são essenciais à libertação do homem para atividades de maior valor acrescentado e, consequentemente, a melhores resultados de produtividade e qualidade. Em paralelo, as máquinas permitem afastar o homem de alguns perigos no local de trabalho, reduzindo o nível de risco profissional.
Na União Europeia a segurança na conceção, fabrico e comercialização, bem como na perspetiva da utilização de máquinas é regulamentada desde a década de 80 com a aplicação de Diretivas Nova Abordagem e Diretivas Sociais, como por exemplo, a Diretiva Máquinas e a Diretiva Equipamentos de Trabalho, respetivamente.
Atualmente, os fabricantes de máquinas devem estar atentos ao novo Regulamento Máquinas (Regulamento (EU) 2023/1230, publicado a 14 de junho de 2023) e que terá aplicação de caráter obrigatória a partir de janeiro de 2027. Este novo regulamento veio introduzir algumas alterações ao estabelecido previamente na Diretiva Máquinas que carecia de atualização, uma vez que desde a sua última publicação em 2006 as características das máquinas sofreram alterações significativas com a modernização e com melhorias introduzidas pela inteligência artificial e digitalização. Uma das grandes alterações prende-se com a definição de componente de segurança que passou a incluir, para além dos componentes físicos e digitais, os softwares.
Quem é responsável pela segurança das máquinas?
É de salientar que a responsabilidade pela segurança das máquinas novas, incluindo produtos conexos e quase-máquinas que serão incorporados posteriormente, é do fabricante ou de quem as disponibiliza para utilização, mantendo-se essa responsabilidade legal a quem procede a uma alteração substancial da máquina. De forma resumida, o fabricante ou distribuidor quando disponibilizam uma máquina deve garantir que:
- as máquinas e componentes de segurança são construídos respeitando as normas harmonizadas de segurança aplicáveis;
- as máquinas foram alvo do processo de inspeção de conformidade por organismo acreditado;
- é disponibilizada uma Declaração UE de Conformidade;
- é ostentada na máquina a marcação CE;
- existe um manual de instruções.
Os robots, onde se enquadram?
À luz do Regulamento Máquinas, os robots e os sistemas de automação, são considerados como máquinas programáveis e o seu fabrico, em termos de segurança, deve reger-se pelas orientações do Regulamento Máquinas. Portanto, a prevenção de riscos e garantia da segurança da máquina deve também considerar os riscos que possam surgir devido à presença de novas tecnologias digitais, para além dos riscos mecânicos, físicos e químicos.
Em particular, no caso dos robots colaborativos (cobots) que são dimensionados para trabalhar precisamente ao lado do utilizador, devem ser acauteladas as questões da movimentação e segurança de dispositivos móveis. Destacam-se as soluções que visam minimizar riscos de colisão ou entalamento e aumentar a segurança dos movimentos dos robots ou dos sistemas de automação, integrando sensores que interrompem eficazmente qualquer movimento que coloque em perigo o trabalhador.
E se for uma linha de produção com máquinas de vários fabricantes?
No caso de máquinas (certificadas individualmente) que são incorporadas numa linha de produção complexa, a responsabilidade de certificação de conformidade de toda a linha é do instalador que está a proceder a essa integração. Este tipo de situações é muito comum e ressalva-se que, no limite se a integração das várias máquinas estiver a ser efetuada pelos serviços de manutenção da empresa que as adquiriu, essa responsabilidade de garantir a conformidade de segurança do conjunto final cabe ao empresário.
O trabalhador está seguro com um robot ao lado?
Na ótica da utilização dos robots, sistemas de automação e máquinas em geral em condições de segurança, vigora a Diretiva Equipamentos de Trabalho, regulamentada em Portugal pelo DL nº50/2005, de 25 de fevereiro. Neste âmbito, a responsabilidade pela garantia dos requisitos de segurança na utilização de todos os equipamentos de trabalho é do empregador que os coloca à disposição do trabalhador.
Face à inovação e digitalização, os robots são máquinas dotadas de redundância ao nível dos dispositivos de segurança. O acionamento de funções ou movimentos perigosos é sempre controlado pelo utilizador e dificilmente ocorrem acidentes por falhas ou condição perigosa do equipamento. Por outro lado, requisitos como a formação adequada e capacitação para as novas tecnologias são essenciais para o desempenho de qualquer tarefa, mas exigem especial atenção com a introdução de novos equipamentos e tecnologias. Conhecimentos sobre programação, funcionamento e manutenção dos robots aliados a um layout eficaz e uma boa organização do espaço de trabalho, garantem que a utilização é segura para o trabalhador.
O futuro é já amanhã...
O trabalho que conjuga a interação homem-máquina pode e deve ser fortalecido, garantindo sempre o respeito quer pela segurança dos utilizadores, quer pela integridade dos equipamentos. Esta sinergia acrescenta rapidez, rigor e qualidade à atividade produtiva e, portanto, valor acrescentado aos negócios. Não esquecer que o capital humano continua a ser peça-chave na vida das empresas e a sua segurança no ambiente de trabalho deve ser sempre privilegiada.