O CTCP informa que a partir de 13 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento Europeu EU 2023/988, relativo à segurança geral dos produtos. Este regulamento estabelece novas obrigações legais para regular a segurança dos produtos colocados ou disponibilizados no mercado, sempre que não existam disposições específicas com o mesmo objetivo.
A quem se aplica?
O âmbito deste regulamento inclui os fabricantes que produzem ou mandam desenvolver/fabricar um produto e o comercializam com a sua marca. No setor do calçado, isto abrange empresas industriais ou comerciais com marca própria que desenvolvem e comercializam produtos através de canais de retalho ou online.
O que prevê a legislação?
O regulamento exige que o fabricante elabore e mantenha atualizado um dossier técnico do produto, incluindo a avaliação de riscos de segurança relacionados com a utilização do mesmo.
O CTCP pode ajudar
O CTCP disponibiliza informação específica e oferece serviços técnicos para apoiar a sua empresa no cumprimento deste regulamento.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
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Cristina Marques –
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