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Registo de Marca Internacional

terça-feira, 26 de abril de 2022
Quais os mecanismos que as empresas podem utilizar?
Registo de Marca Internacional

Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Para as marcas estarem protegida em qualquer outro país, é necessário fazer registo no estrangeiro. O pedido de registo de marca no estrangeiro pode ser feito de três formas, consoante os países onde se queira proteger as marca: Diretamente nos países onde quer proteger a marca; Na União Europeia (UE) ou ao nível internacional.

No caso do registo internacional, no âmbito do acompanhamento constante e permanente que fazemos às empresas, reparamos que muitas delas, praticam um erro extremamente comum: o de registar marcas, de modo isolado, em vários países.

Falamos em erro porque ao registar a(s) marca(s) em cada país, isoladamente, em vez de optarem por recorrer ao mecanismo do registo de marca internacional, no qual podem selecionar quais os países para os quais pretendem proteção da(s) mesma(s), provocam um acréscimo significativo de custos.

O sistema de registo internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid que é relativo ao Registo Internacional de Marcas (de 1981), e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid (que foi adotado em 1989, mas apenas entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996). O sistema é administrado pela Secretaria Internacional da OMPI, que cuida do Registo Internacional e publica a Gazeta da OMPI de Marcas Internacionais.

Cumpre-nos salientar que o registo internacional de uma marca tem os mesmos efeitos que um pedido de registo ou até mesmo um registo de uma marca, efetuado em cada um dos países, isoladamente, designados pelo requerente, pelo que, tendo em consideração, que caso a empresa solicite o registo isolado em vários países há um acréscimo significativo de taxas, torna-se claro, que economicamente é bastante mais vantajoso pedir o registo internacional de marca.

O Sistema de Madrid também simplifica, em grande parte, a gestão posterior da marca, já que com apenas um pedido administrativo, se podem requerer alterações ou mudanças que se mostrem necessárias, posteriores ao pedido de registo ou renovar o mesmo, facilitando ainda a designação posterior de outros países.

Atualmente, o sistema de registo internacional de marcas, também conhecido como Sistema de Madrid reúne hoje 128 países.



Fonte: https://www.ovtt.org/pt/sistema-de-madrid/ e https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/marks/418/wipo_pu
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