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Portugal2020: Abertas as candidaturas para o programa ADAPTAR

sexta-feira, 15 de maio de 2020
Portugal2020: Abertas as candidaturas para o programa ADAPTAR

O CTCP informa que o Programa Operacional  Compete 2020 lançou  um novo sistema de incentivos à adaptação da atividade das PME  e microempresas ao contexto da pandemia covid-19. Designa-se de  programa ADAPTAR visa minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano gradual de desconfinamento.

As empresas vão ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.

Trata-se de um regime simplificado de candidatura, baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor.
A decisão será tomada em dez dias úteis.

O CTCP está ao dispor para prestar mais esclarecimentos sobre este novo sistema de incentivos, bem como para o apoiar na elaboração e submissão de candidatura.
Contacte-nos
Maria José Teixeira - [email protected]
Rui Moreira- [email protected]


SISTEMA DE INCENTIVOS PROGRAMA ADAPTAR PME : AVISO Nº 16/SI/2020


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS E PROMOTORES:
•    PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica
•    Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020
•    Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
•    Não ser uma Empresa em dificuldade – Situação Líquida positiva
•    Declarar que não se trata de uma Empresa sujeita a injunção de recuperação, ainda que dependente.
•    Certificação PME atualizada
•    Ausência de dívidas ao Estado e Segurança Social

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
•    Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos
•    Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
•    Ter uma duração máxima de 6 meses a partir da data de notificação de parecer favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020
•    Investimento mínimo de 5.000 euros e máximo de 40.000 euros

OBJETIVO E PRIORIDADES:

Apoio direto ao investimento na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de lay-out, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doençaCOVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j)) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implicara sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.

PRAZO DE CANDIDATURAS
As candidaturas decorrem até 30 de junho de 2020. As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais podem suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no presente aviso, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 20, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data estabelecida para a suspensão.

TAXAS DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, de 50%.

SISTEMA DE INCENTIVOS PROGRAMA ADAPT: ADAPTAR MICROEMPRESAS - (Suspenso pela Autoridade de Gestão do Compete 2020 a 25 de maio 2020)



CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS E PROMOTORES:
•    Microempresas de qualquer natureza e forma jurídica (menos de 10 trabalhadores e VN e balanço anual inferior a milhões de euros)
•    Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020
•    Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
•    Ausência de dívidas ao Estado e Segurança Social

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
•    Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos
•    Despesas elegíveis a partir de 18 de março de 2020
•    Ter uma duração máxima de 6 meses a partir da data de notificação de parecer favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020
•    Investimento mínimo de 500 euros e máximo de 5.000 euros

OBJETIVO E PRIORIDADES:

Apoio direto ao investimento na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de 6 meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

PRAZO DE CANDIDATURAS
As candidaturas decorrem até 31 de dezembro de 2020.

TAXAS DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, de 80%.

Fonte: CTCP
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