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Medidas de Autoproteção de Segurança Contra Incêndios

O CTCP apoia a sua empresa

quinta-feira, 31 de julho de 2014
Medidas de Autoproteção de Segurança Contra Incêndios

A gestão da segurança contra incêndios nas empresas é fundamental e obrigatória, para garantir a segurança de todos os ocupantes e bens.

De acordo com a legislação sobre segurança contra incêndios (Decreto-lei nº. 220/2008 de 12 Novembro e  Portaria nº. 1532/2008 de 29 Dezembro) as empresas estão obrigadas a efetuar o levantamento da sua situação de nível de risco de incêndio (risco reduzido, moderado, elevado ou muito elevado). Esta legislação é aplicável a todos os edifícios novos e suas frações, bem como aos edifícios já existentes. O proprietário ou o detentor da exploração do edifício tem a responsabilidade de manter as condições de segurança contra risco de incêndio, previamente aprovadas pela Autoridade Nacional da Proteção Civil.

As empresas estão, assim, obrigadas a tomarem um conjunto de medidas de autoproteção, nomeadamente:
- Registos de segurança
- Procedimento de prevenção
- Plano de prevenção
- Procedimentos de emergência
- Plano de emergência interno
- Ações de sensibilização e formação
- Simulacros 
 

O  CTCP, como entidade prestadora do Serviço Externo de Higiene e Segurança no Trabalho, apoia as empresas, nesta matéria.

Se a sua empresa ainda não tomou estas medidas de segurança contacte-nos. Estamos disponíveis para prestar mais esclarecimentos, sem qualquer compromisso, sobre este serviço, através dos emails: [email protected] ou [email protected] ou do telefone 256830950.

Pode ainda solicitar mais informações AQUI.

Fonte: ctcp
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