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Laboratório do CTCP analisa substâncias químicas restritas no calçado

segunda-feira, 4 de maio de 2015
Laboratório do CTCP analisa substâncias químicas restritas no calçado

O laboratório químico do CTCP está cada vez mais capacitado para prestar às empresas um serviço adequado às suas necessidades . O CTCP acaba de investir num novo equipamento  (Liquid chromatography-mass spectrometry (LC-MS/MS), no âmbito do projeto CTCP BIOCONFORT, para determinação de várias substâncias, entre as quais os alquilfenois (nonilfenol, octilfenol, nonilfenoletoxilato e octilfenoletoxilato). Estes ensaios que eram subcontratados, passam a ser efetuados internamente, tornando-os mais acessíveis e com um menor tempo de resposta. 

SUBSTÂNCIAS RESTRITAS PARA O SETOR DO CALÇADO

A legislação Europeia está constantemente em atualização. São cada vez mais o número de substâncias, que devido à sua perigosidade, são consideradas inadequadas para utilização no calçado. Atento a essas questões o CTCP está em permanente evolução, de forma a responder às solicitações do mercado.

Existe um conjunto de substâncias químicas que podem ser encontradas em calçado ou componentes para calçado  e que podem produzir efeitos sobre o utente e/ou impacto ambiental, pela sua reatividade química.  Os efeitos causados pelas substâncias críticas variam, e vão desde efeitos carcinogénicos, a mutagénicos, alérgicos, tóxicos, etc.

As substâncias críticas estão descritas na norma ISO/TR 16178:2012(E)- Substâncias químicas críticas potencialmente presentes no calçado e respetivos componentes - e estão organizadas em 5 categorias, estando na categoria 1 as substâncias mais perigosas e na categoria 5 as menos perigosas. Nesta norma estas substâncias também estão atribuídas ao tipo de materiais (couro, PVC, EVA, Borracha, PU-TPU, poliéster, poliamida, policlínica, látex, têxteis, algodão, cortiça, adesivos, peças metálicas, materiais celulósicos,…) onde são esperadas.


-categoria 1- substâncias com efeito perigoso comprovado sobre o utente
-categoria 2- substâncias com efeito perigoso sobre o utente
-categoria 3 -substâncias com impacto ambiental
-categoria 4 - substâncias que são altamente suspeitas de terem um efeito perigoso sobre o utente
-categoria 5 - substâncias que são suspeitas de terem um efeito perigoso sobre o utente

 CONSULTAR TABELA

 

O laboratório Químico do CTCP  está em condições de analisar todas estas substâncias restritas, incluindo: aminas aromáticas, fenóis clorados, compostos orgânoestânicos, ftalatos, fenol livre, dimetil fumarato, formaldeido, crómio hexavalente, metais pesados (chumbo, cádmio, crómio, níquel,…), entre outros.


REACH

O REACH é um regulamento da União Europeia, aprovado com o objetivo de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos e, simultaneamente, de fomentar, a competitividade da indústria química da União Europeia. Este regulamento promove igualmente métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias tendo em vista a redução do número de ensaios em animais.

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas (REACH - Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals), entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

O sistema nacional de assistência no âmbito deste regulamento é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas, que criou um portal onde se pode encontrar toda a informação relativa a este regulamento.  Neste portal pode encontrar a reposta a questões como: O que é o REACH? Para que serve? A quem se dirige? Quais os produtos abrangidos? Como avaliar se a sua empresa está abrangida? Qual o seu papel no REACH? Consultar helpdesk nacional  

O  REACH veio estabelecer uma nova abordagem no controlo de produtos químicos, impondo às empresas fabricantes ou importadoras a obrigação de reunir, produzir e difundir informações sobre as propriedades e os riscos de utilização das substâncias químicas para que sejam utilizadas assegurando a máxima proteção da saúde e do ambiente.

No site da ECHA (European Chemicals Agency)  poderá consultar informação adicional sobre o Regulamento REACH, as alterações legislativas neste âmbito, bem como os Guias de Orientação sobre a implementação destes Regulamentos. É também  no web site desta entidade que deverão ser consultadas as listas atualizadas das substâncias, uma vez que estas sofrem atualizações constantes. (http://echa.europa.eu)
O REACH  não é uma obrigação exclusiva da indústria química, aplica-se a todos os sectores industriais que utilizam substâncias químicas puras e preparações tais como os curtumes, calçado, têxteis, plásticos, etc..

No âmbito do REACH, as empresas do sector do calçado e componentes para calçado podem assumir vários papéis (utilizador a jusante, importador ou fabricante), simultaneamente. Para cada um destes papéis  estão associadas diferentes obrigações, por isso, o 1º passo de preparação para o REACH será definir o papel da sua empresa.
Como produtores de artigos (calçado, peles, solas, têxteis) deverão garantir que os seus produtos não contêm substâncias que causem elevada preocupação em concentrações superiores a 0,1 % (m/m). Tais substâncias estão incluídas na Lista Candidata.  Consultar última versão AQUI.
 
Os produtores/ fornecedores de artigos estão obrigados  a transmitir ao destinatário dos artigos informação que possibilite uma utilização segura dos artigos. Esta obrigação só é aplicável nos casos de artigos que contenham substâncias que suscitam elevada preocupação numa concentração superior a 0,1 % em massa (m/m).
Face às obrigações impostas pelo REACH é imprescindível o intercâmbio de informações ao longo da cadeia de abastecimento a jusante (do fornecedor para o cliente) e a montante (do cliente para o fornecedor).
 
Todos os intervenientes da cadeia de abastecimento deverão reunir e manter disponíveis todas as informações exigidas para dar cumprimento às obrigações impostas pelo REACH durante, pelo menos dez anos após a data em que fabricou, importou, forneceu ou utilizou pela última vez a substância ou preparação.
As empresas devem sempre tentar obter dos seus fornecedores  a ficha de dados de segurança (FDS) das matérias primas, e assegurar-se que estas cumprem os requisitos que a legislação impõe. Outra forma de informar os fornecedores das matérias primas da exigência de cumprimento REACH poderá ser a assinatura por parte destes de uma declaração de conformidade REACH. De seguida apresenta-se um exemplo do formato que essa declaração poderá ter. ( ver exemplo declaração de conformidade REACH).

É aconselhado  efetuar ensaios periódicos aos produtos que comercializam para avaliar o cumprimento desses requisitos.

No CTCP as empresas encontram a resposta aos requisitos exigidos pelo Regulamento REACH, bem com assistência técnica e especializada para responder às questões relacionadas com esta questão.
Para mais informações contactar: [email protected]



Fonte: ctcp
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