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Formação obrigatória para motoristas de pesados

quinta-feira, 4 de junho de 2009
Formação obrigatória para motoristas de pesados

Foram definidas novas regras relativas à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros.

Passa assim a ser obrigatório estes motoristas obterem qualificação inicial e formação contínua, em cada cinco anos, que é comprovada através do certificado de aptidão para motorista (CAM), indispensável para a obtenção da carta de qualificação de motorista. Só este documento, em conjunto com a carta de condução, habilita o motorista a conduzir de acordo com as exigências agora estabelecidas.

Este regime entrou em vigor no dia 28 de Maio 2009. No entanto, os motoristas apenas vão ter de possuir carta de qualificação de motorista e CAM a partir de 10 de Setembro de 2010.

A formação será prestada por entidades devidamente licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), mediante a observância de um conjunto de requisitos.

Este regime aplica-se à actividade de condução exercida por pessoas titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, ou seja, motoristas de veículos de mercadorias e de passageiros, respectivamente.

No entanto, este regime não se aplica a motoristas dos seguintes veículos:
- Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
- Estejam ao serviço ou sob o controlo das forças armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da protecção civil;
- Sejam submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
- Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- Utilizados em situações de emergência ou afectos a missões de salvamento;
- Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou do CAM;
- Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de passageiros para fins privados;
- Com peso bruto até 7.500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.

Por outro lado, este regime estabelece que ficam isentos da obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
- Titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, emitida até 9 de Setembro de 2008;
- Titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de Setembro de 2009.

Sanções

A fiscalização do cumprimento deste regime compete ao IMTT, e, em relação ao cumprimento da obrigatoriedade de possuir carta de qualificação de motorista, são competentes para fiscalizar o seu cumprimento a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

O facto do condutor não possuir carta de qualificação de motorista é punível com coima de 1.000 a 3.000 euros, salvo se o motorista apresentar esse documento no prazo de dois dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 50 a 150 euros.

Fonte: Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
3534

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