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Equipamentos de Proteção Individual: Certificados CE baseados na Diretiva 89/686/EEC vão deixar de ser válidos

A partir de 21 de abril de 2023

segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Equipamentos de Proteção Individual: Certificados CE baseados na Diretiva 89/686/EEC vão deixar de ser válidos

Um EPI- Equipamento de Proteção Individual que não estiver “coberto” por um certificado da UE de acordo com o Regulamento 2016/425, não poderá ser vendido a partir do próximo dia  21 de abril de 2023. Esta é a data  imite  para se comercializar os EPIs que mantenham o certificado CE baseados na Diretiva 89/686/EEC.

Os fabricantes ou  marcas deste tipo de calçado têm a responsabilidade de avaliar se devem deixar os certificados CE cair ou atualizá-los de acordo com o novo Regulamento.  O CTCP recomenda que as empresas, que ainda não o fizeram, que o façam com brevidade sob pena de não haver tempo suficiente para se proceder à atualização dos certificados antes do período previsto.

Para mais informações contacte-nos:
Luisa Oliveira: [email protected]
Joana Gomes: [email protected]

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