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Conhece as obrigações e comunicações ambientais?

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Evite multas e proteja a sustentabilidade do seu negócio com o apoio do CTCP
Conhece as obrigações e comunicações ambientais?

A legislação comunitária e nacional em vigor relativa ao ambiente é extensa, complexa e está constantemente a ser atualizada. Acresce que a interpretação da legislação e os passos de como a cumprir exige, muitas vezes, recursos humanos com conhecimentos muito específicos e tempo para se dedicar a todas as obrigações. Nem sempre as pequenas e médias empresas estão munidas destes recursos, o que representa um desafio significativo.

As visitas inspetivas ambientais são cada vez mais frequentes e as coimas elevadas. É fundamental as empresas estarem atualizadas sobre a legislação e comunicações obrigatórias que lhe são aplicáveis e respeitar os respetivos prazos estabelecidos, de maneira a evitar multas que, de tão elevadas, podem mesmo pôr em risco a sustentabilidade do negócio, perda de reputação da empresa perante os seus stakeholders, clientes, fornecedores, investidores e autoridades reguladoras e ainda evitar danos na imagem da empresa e publicidade negativa.

O CTCP possui o Serviço Ambiente para dar apoio às empresas do setor do calçado. Este serviço inclui:

- Como dar cumprimento aos requisitos impostos na legislação;
- Resumo de obrigações anuais e prazos aplicáveis;

- Apoio no preenchimento e submissão no SILIAMB dos resíduos produzidos (MIRR);
- Apoio no preenchimento e submissão no SILIAMB, do Enquadramento Embalador;
- Apoio no preenchimento embalagens no Ponto Verde;
- Informações às questões colocadas via e-mail ou telefone.

Por outro lado, também prestamos apoio às medições das Emissões Gasosas nas chaminés, dando orientações em quais os parâmetros a medir e qual a periodicidade mais adequada, se anual, trienal, quinquenal ou outra, uma vez que há influência de outros dados, como o consumo de solventes, velocidade mínima do efluente, concentrações e caudais mássicos. A submissão dos resultados das medições deve ser efetuada à CCDR.

Claro que todas as comunicações têm um prazo, que constam na legislação a que corresponde cada tema. Tome nota dos prazos de comunicações obrigatórias ambientais em curso:

- Mapa Integrado de Registo de resíduos (MIRR) até 31/03/2024 – comunicação no SILIAMB;

- Gases fluorados com efeito de estufa até 31/03/2024 - comunicação no SILIAMB;

- Fluxos Específicos Enquadramento Embalagens até 31/03/2024 - comunicação no SILIAMB;

- Registo de Produtores/Embaladores de Produtos Declaração Produtor Correção 2023 para os produtores e embaladores que colocaram produtos no mercado em 2023 e Declaração Produtor Estimativa 2024 para produtores e embaladores - comunicação no SILIAMB;

- Consumo de Solventes na atividade fabrico do calçado até 30/04/2024 - comunicação à CCDR.

Se tiver dúvidas em alguma destas obrigações ou estiver interessado em aderir ao Serviço Ambiente do CTCP, contacte-nos através dos e-mails: [email protected] ou [email protected].

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