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Comunica sustentabilidade? É tempo de rever as alegações ambientais

Novo enquadramento legal em vigor

Comunica sustentabilidade? É tempo de rever as alegações ambientais

Encontra-se ativo, desde 27 de setembro, um novo enquadramento legal para a utilização de alegações ambientais na comunicação ao consumidor. 

As alterações decorrem da Diretiva (UE) 2024/825 e reforçam os requisitos aplicáveis às empresas que comunicam características ou benefícios ambientais dos seus produtos.

Expressões como “eco”, “sustentável”, “amigo do ambiente” ou “neutro em carbono” deixam de poder ser utilizadas de forma genérica ou sem fundamentação adequada. Sempre que uma alegação ambiental seja apresentada, deverá existir evidência técnica que permita demonstrar, de forma clara, objetiva e verificável, a sua validade.

Para o efeito, o CTCP – Centro Tecnológico do Calçado de Portugal criou o serviço ‘Diagnóstico e Plano de Ação ECGT (Diretiva 2024/825)’ que identifica, nas diferentes fontes de informação da empresa, alegações de benefícios ambientais genéricos não evidenciáveis ou que a empresa não sustenta em factos – e que, como tal, não respeitam os requisitos da respetiva diretiva.

Para a indústria do calçado, o desafio não está limitado à melhoria do desempenho ambiental dos produtos e dos processos. É fundamental assegurar que a comunicação com o consumidor reflete as características efetivamente demonstradas e suportadas por dados. 

Muitas empresas têm investido em materiais de menor impacto ambiental, na incorporação de conteúdo reciclado, na melhoria da eficiência produtiva ou não implementação de estratégicas de circularidade. Contudo, a existência destas iniciativas, por si só, não é suficiente para sustentar alegacões ambientais. A informação que serve de base deve estar documentada, ser verificável e alinhada com os requisitos legais aplicáveis.

Neste contexto, as alegações vagas, genéricas ou infundadas podem constituir práticas comerciais enganosas, independentemente da intenção. Por isso, recomenda-se uma revisão de todos os meios e suportes de comunicação direcionados ao consumidor.

Pontos críticos na comunicação ambiental:

- utilização de alegações ambientais genéricas sem evidência técnica de suporte;
- declarações de neutralidade carbónica assentes exclusivamente em mecanismos de compensação de emissões;
- utilização de selos, símbolos ou referências ambientais sem certificação reconhecida ou sem um sistema credível de verificação;
- referências a materiais reciclados, biológicos ou de menor impacto ambiental sem indicação dos critérios utilizados ou dos respetivos níveis de incorporação.

A adaptação a este novo enquadramento requer, em muitos casos, o reforço dos processos de recolha e gestão de dados, da rastreabilidade ao longo da cadeia de valor e dos mecanismos internos de validação da informação comunicada.

O CTCP apoia as empresas na validação do desempenho ambiental dos produtos, na validação de alegações ambientais e na adaptação aos novos requisitos regulamentares, contribuindo para uma comunicação mais sustentada, transparente e alinhada com as expectativas do mercado e da legislação.

Para mais informações sobre o serviço de Diagnóstico e Plano de Ação ECGT (Diretiva 2024/825), contacte as especialistas do CTCP: Joana Catarino (joana.catarino@ctcp.pt) e Vera Vaz Pinto (vera.pinto@ctcp.pt). 

Data Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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