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Medidas de prevenção à COVID-19 para empresas

terça-feira, 28 de abril de 2020
 Medidas de prevenção à COVID-19 para empresas

O dia 28 de abril é o dia mundial da segurança e saúde no trabalho, que este ano é dedicado ao surtos de doenças infeciosas no local de trabalho.

Para assinalar esta data o Serviço Externo de Segurança no trabalho do CTCP  partilha um conjunto de recomendações para as empresas, disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a DGS. São 19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores

PRECAUÇÕES ANTES DO REGRESSO AO TRABALHO PRESENCIAL
1- Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
2- Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
3- Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

SEGURANÇA E SAÚDE NO LOCAL DE TRABALHO
4- O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
5- Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
6- Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
7- Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
8- Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
9- Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
10- Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
11- Garantir o acesso de todos os trabalhadoresaos equipamentos de proteção individual (EPI)adequados.
12- Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

VIAGENS DE TRABALHO TRABALHO PRESTADO EM VEÍCULOS E DESLOCAÇÕES DE E PARA O TRABALHO
13- Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções..
14- Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

ADAPTAÇÃO AO TELETRABALHO
15- Empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
16- O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
17- O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.

DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA COVID
18- Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
19- O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativa

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Para mais informações contacte-nos: [email protected]

Documento atualizado a 30 de abril de 2020

Fonte: CTCP
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