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SIFIDE: Investir em I&D traz benefícios fiscais

Inscrições a decorrer

quarta-feira, 3 de abril de 2024
Candidaturas a este incentivo a decorrer até 31 de maio | CTCP apoia a sua candidatura
SIFIDE: Investir em I&D traz benefícios fiscais

O SIFIDE  - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial concede incentivos fiscais (dedução à coleta do IRC) às atividades de I&D empresarial, como forma de apoio às empresas que queiram intensificar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento.

Já se encontra disponível o formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2023. Se a sua empresa participou em projetos I&D e realizou despesas neste âmbito, em 2023, pode candidatar-se a este incentivo até 31 de maio de 2024. Para empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

Cálculo do crédito fiscal
O SIFIDE permite uma dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D realizada em 2023 de 32,5%, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa, em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
Se no período de 2023 tiver ocorrido a contratação de um doutorado para realização de atividades de I&D, a despesa correspondente será considerada em 120% do seu quantitativo.

Empresas que podem concorrer

Empresas que investiram em 2023 em atividades de I&D através de projetos financiados por programas de apoio nacional ou comunitário ou através de projeto desenvolvidos internamente pela própria empresa.  Projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D não são elegíveis.
Empresas com projetos de conceção ecológica de produtos, entende-se por “conceção ecológica” a definição utilizada na DIRECTIVA 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, deverão preencher um formulário por cada um dos projetos de Conceção Ecológica de Produto que deverá ser anexado à candidatura SIFIDE.

A partir do exercício fiscal de 2023 é necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura).

O CTCP apoia a sua candidatura
O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal tem uma vasta experiência na participação em projetos de I&D e poderá apoiar a sua empresa na aplicação do SIFIDE. Para formalização da candidatura será necessário o preenchimento de um formulário com dados gerais da empresa e as despesas elegíveis decorrentes dos projetos de I&D.

Para mais informações contacte-nos através do email [email protected], telefone 256 830 959 ou telemóvel 910 723 060.


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