O RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção, instituído pelo decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, objetiva prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas; e visa criar uma cultura de integridade atuando na prevenção e despiste da fraude e corrupção nas organizações.
É aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Além de publicar o RGPC, o supramencionado decreto-lei criou o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção, entidade central deste regime, que apresenta poderes de iniciativa, controlo e sanção. Trata-se de uma entidade administrativa independente de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira e que tem como missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública, assim como garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e infrações conexas.
O que devem fazer as entidades abrangidas pelo RGPC?
As entidades abrangidas pelo RGPC deverão adotar um programa de cumprimento normativo a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, associadas à entidade. Estre programa será constituído pelas seguintes ferramentas:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR): abrange toda a organização e respetivas atividades e no qual é efetuada a identificação e classificação de riscos, e das medidas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e/ou o impacto dos riscos;
- código de conduta: documento onde são identificados e assumidos os valores éticos e os princípios de atuação, enquadrando as condutas mais adequadas a adotar por todos os que exercem funções na organização;
- canal de denúncia: meio para apresentação de denúncia e incentivo à mesma, devendo estar disponível a todos os colaboradores, independentemente do vínculo laboral, garantindo ainda o cumprimento dos cuidados referentes à proteção do denunciante, de acordo com a diretiva europeia 1937/2019 (whistleblowing), nomeadamente no que diz respeito à confidencialidade;
- programa de formação e comunicação: deverá ser proporcionada formação a todos os colaboradores, abrangendo questões éticas, PPR, e o canal de denúncia;
- Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): deve ser nomeado um elemento como responsável do cumprimento normativo, com a responsabilidade garantir a conformidade da organização com o RGPC, nomeadamente a coordenação dos trabalhos inerentes à preparação, implementação, acompanhamento e atualização dos diversos instrumentos associados ao RGPC;
- plataforma RGPC do MENAC: efetuar o registo nesta plataforma – deverá ser completada a informação sobre a empresa, incluindo o canal de denúncias existente e o responsável de cumprimento normativo nomeado. A organização deverá ainda fazer upload dos diversos instrumentos de cumprimento normativo, garantindo a sua atualização sempre que os mesmos sejam revistos;
- Relatórios de Avaliação Anual e Intercalar: anualmente, e até 30 de abril de cada ano, deverá ser emitido o relatório de avaliação anual. No caso de empresas que apresentem riscos elevados, além do relatório anual, deverá ser ainda preparado o relatório de avaliação intercalar, até outubro de cada ano. Estes relatórios deverão ser publicados na intranet e página oficial da internet (caso a tenham), no prazo de 10 dias a partir da sua elaboração.
Importa referir ainda que o código de conduta e o PPR deverão ser revistos a cada três anos ou sempre que seja operada uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade que o justifique.
As entidades abrangidas pelo RGPC (com 50 ou mais trabalhadores) que não implementem os instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC ou que procedam a uma implementação deficiente incorrem em responsabilidade contraordenacional.
Embora o regime sancionatório esteja em vigor desde junho de 2023 para as grandes empresas, e desde junho de 2024 para as médias empresas, é expectável que o MENAC intensifique a atividade inspetiva e sancionatória, sendo essencial que as empresas garantam o adequado cumprimento das obrigações previstas no RGPC.
O CTCP – Centro Tecnológico do Calçado de Portugal colabora no desenvolvimento das ferramentas necessárias para a implementação do programa de cumprimento normativo do RGPC. Para mais informações, contacte Susana Macedo (susana.macedo@ctcp.pt) ou Rui Moreira (rui.moreira@ctcp.pt).