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Relatório do RGPC deve ser emitido até fim de abril

Para entidades com 50 ou mais colaboradores

Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Relatório do RGPC deve ser emitido até fim de abril

O RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção, instituído pelo decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, objetiva prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas; e visa criar uma cultura de integridade atuando na prevenção e despiste da fraude e corrupção nas organizações.

É aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Além de publicar o RGPC, o supramencionado decreto-lei criou o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção, entidade central deste regime, que apresenta poderes de iniciativa, controlo e sanção. Trata-se de uma entidade administrativa independente de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira e que tem como missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública, assim como garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e infrações conexas.

O que devem fazer as entidades abrangidas pelo RGPC?

As entidades abrangidas pelo RGPC deverão adotar um programa de cumprimento normativo a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, associadas à entidade. Estre programa será constituído pelas seguintes ferramentas:

- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR): abrange toda a organização e respetivas atividades e no qual é efetuada a identificação e classificação de riscos, e das medidas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e/ou o impacto dos riscos;

- código de conduta: documento onde são identificados e assumidos os valores éticos e os princípios de atuação, enquadrando as condutas mais adequadas a adotar por todos os que exercem funções na organização;

- canal de denúncia: meio para apresentação de denúncia e incentivo à mesma, devendo estar disponível a todos os colaboradores, independentemente do vínculo laboral, garantindo ainda o cumprimento dos cuidados referentes à proteção do denunciante, de acordo com a diretiva europeia 1937/2019 (whistleblowing), nomeadamente no que diz respeito à confidencialidade;

- programa de formação e comunicação: deverá ser proporcionada formação a todos os colaboradores, abrangendo questões éticas, PPR, e o canal de denúncia;

- Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): deve ser nomeado um elemento como responsável do cumprimento normativo, com a responsabilidade garantir a conformidade da organização com o RGPC, nomeadamente a coordenação dos trabalhos inerentes à preparação, implementação, acompanhamento e atualização dos diversos instrumentos associados ao RGPC;

- plataforma RGPC do MENAC: efetuar o registo nesta plataforma – deverá ser completada a informação sobre a empresa, incluindo o canal de denúncias existente e o responsável de cumprimento normativo nomeado. A organização deverá ainda fazer upload dos diversos instrumentos de cumprimento normativo, garantindo a sua atualização sempre que os mesmos sejam revistos;

- Relatórios de Avaliação Anual e Intercalar: anualmente, e até 30 de abril de cada ano, deverá ser emitido o relatório de avaliação anual. No caso de empresas que apresentem riscos elevados, além do relatório anual, deverá ser ainda preparado o relatório de avaliação intercalar, até outubro de cada ano. Estes relatórios deverão ser publicados na intranet e página oficial da internet (caso a tenham), no prazo de 10 dias a partir da sua elaboração.

Importa referir ainda que o código de conduta e o PPR deverão ser revistos a cada três anos ou sempre que seja operada uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade que o justifique.

As entidades abrangidas pelo RGPC (com 50 ou mais trabalhadores) que não implementem os instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC ou que procedam a uma implementação deficiente incorrem em responsabilidade contraordenacional.

Embora o regime sancionatório esteja em vigor desde junho de 2023 para as grandes empresas, e desde junho de 2024 para as médias empresas, é expectável que o MENAC intensifique a atividade inspetiva e sancionatória, sendo essencial que as empresas garantam o adequado cumprimento das obrigações previstas no RGPC.

O CTCP – Centro Tecnológico do Calçado de Portugal colabora no desenvolvimento das ferramentas necessárias para a implementação do programa de cumprimento normativo do RGPC. Para mais informações, contacte Susana Macedo (susana.macedo@ctcp.pt) ou Rui Moreira (rui.moreira@ctcp.pt).

Data Publicação: quarta-feira, 8 de abril de 2026
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