No âmbito da sua atividade e com o objetivo de favorecer a competitividade, o crescimento sustentável e a criação de emprego, as empresas poderão beneficiar de incentivos fiscais ao investimento. Estão disponíveis vários regimes de incentivos fiscais ao investimento, aplicáveis em sede de impostos sobre o rendimento, dos quais destacamos:
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
- Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado efetuados entre 01.07.2020 e 30.06.2021.
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE II) - permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em atividades de Investigação e Desenvolvimento.
- Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo.
- Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – permite às empresas a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.
O
CTCP está disponível para colaborar com as empresas, na prestação de esclarecimentos, avaliação e enquadramento nos regimes de incentivos fiscais em vigor e apoio na elaboração da respetiva candidatura.
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Maria José Teixeira –
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