A partir de 1 de janeiro de 2025, entrará em vigor o UNILEX, que estabelece o regime da gestão de resíduos e da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
A quem se aplica?
Aplica-se a todas as empresas que embalam e colocam os seus produtos no mercado nacional, em embalagens não reutilizáveis, que dão origem a resíduos urbanos ou não urbanos.
Como embalagem não reutilizável urbana entende-se, por exemplo, as caixas de sapatos e as tarifas colocadas nas lojas em Portugal.
Como embalagens não reutilizáveis não urbanas incluem-se as embalagens (industriais e comerciais, que acondicionam produtos que não se destinam diretamente ao consumo doméstico, mas sim, para serem integrados em processos produtivos. Exemplos: caixas/tarifas em cartão e sacos de plástico que embalam matéria-prima ou componentes, filme plástico estirável/retrátil, entre outros.
O que fazer?
- Aderir ao SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, através da plataforma Siliamb, procedendo ao registo e enquadramento como embalador no regime de fluxos específicos;
- Identificar o respetivo número de registo como embalador nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes emitidos;
- Contratualizar ou renovar contrato com uma entidade gestora licenciada no âmbito do SIGRE (Sociedade Ponto Verde, Novo Verde, Electrão), para transferir a responsabilidade pela gestão das embalagens;
- Informar o destino dos resíduos de embalagens: Esta informação pode ser feita através do site, nas faturas ou nos documentos de transporte. Também pode existir nas próprias embalagens, no entanto, à data da presente comunicação, a simbologia desta marcação ainda não se encontra publicitada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente;
- Comunicar à APA, até 31 de março, o material e a quantidade de embalagens colocados no mercado nacional, bem como o sistema de gestão adotado em relação a cada tipo de resíduo
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