A nível europeu existem metas climáticas a atingir rumo à descarbonização, desenvolvidas no Pacto Ecológico Europeu: reduzir as emissões em 55% até 2030 e alcançar a neutralidade carbónica em 2050. Com a entrada em vigor do Acordo de Paris a 4 de novembro de 2016, a comunidade internacional procura dar uma resposta global e eficaz para limitar o aumento da temperatura média global a 1,5º C (em relação a níveis pré-industriais) e reduzir, assim, o impacto das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no clima. As empresas do sector do calçado devem participar neste compromisso global e retirar oportunidades e benefícios para o seu desenvolvimento.
Através do cálculo das emissões de GEE é possível identificar as principais fontes e implementar estratégias para a redução das emissões através de um plano de ações, reduzir o impacto ambiental das suas operações, melhorar a sua reputação, atrair consumidores e investidores conscientes, informados e interessados em práticas sustentáveis e potenciar oportunidades, cumprindo assim as metas definidas pelo Acordo de Paris e pela legislação europeia.
O cálculo das emissões de GEE de uma empresa considera as atividades que resultam na libertação de GEE, desde a geração de energia e o uso de combustíveis fósseis até aos processos industriais, de transporte e de gestão de resíduos. Os GEE incluem gases como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxidos de nitrogénio (NOx) e outros. Todos são medidos em termos de equivalente de CO2 para possibilitar o cálculo agregado, a evolução ao longo do tempo e o benchmarking. O GHG Protocol (https://ghgprotocol.org/) é um documento que estabelece diretrizes para o cálculo das emissões de GEE definindo a sua categorização nos três âmbitos: âmbito 1 - Emissões Diretas, âmbito 2 - Emissões Indiretas de Energia e âmbito 3 que inclui todas as outras emissões indiretas que ocorrem na cadeia de valor da empresa. Numa primeira fase, é aconselhável que as empresas centralizem nas emissões de GEE de âmbito 1 e 2, pois são estas as emissões em que a empresa possui controlo e maior influência podendo atuar no curto prazo para a sua redução.
Esta avaliação implica efetuar o Inventário de emissões de GEE que inclui as emissões diretas e indiretas (de âmbito 2) sendo, por isso, necessário recolher dados de Energia Elétrica: consumo de eletricidade gerada a partir de fontes fósseis. Os dados podem ser obtidos a partir de faturas de energia elétrica e registos de consumo; Combustíveis Fósseis: uso de gasolina, diesel, gás natural e outros combustíveis em veículos, geradores e outros equipamentos. Os dados podem ser recolhidos a partir de faturas de combustível, registos de manutenção e outros registos; Processos Industriais: emissões provenientes de processos de produção e transformação. Requerem dados de produção e medições diretas das emissões. Incluem-se dados referentes a gases fluorados (ex: ar condicionado, câmaras de frio) e solventes (ex: processos de colagem e acabamento).
As empresas, ao calcularem as suas emissões de GEE, podem ter benefícios económicos, pois parte da redução provém de ações para aumentar a eficiência energética dos processos, diminuindo estes custos. Por outro lado, Organizações intergovernamentais como a União Europeia, governos centrais, regionais e locais estão a implementar metas de redução de GEE e políticas para controlo dessas emissões – as empresas que não aderem a essas regulamentações podem enfrentar multas, sanções e outras penalidades. Medir e reduzir as emissões de GEE ajuda as empresas a manterem-se em conformidade com a legislação, evitando penalidades e fortalecendo a sua posição no mercado.