Com o propósito de definir diretrizes quanto à transição de todo o seu sistema para uma economia circular, França foi pioneira a introduzir leis que protejam o Ambiente e os seus recursos, e que em simultâneo combatam o desperdício.
Trata-se da já em vigor lei denominada AGEC (Anti-Gaspillage por une Economie Circulaire; em português significa lei Anti-Resíduos para uma Economia Circular), que, como o próprio nome indica, visa na sua generalidade a redução da produção de resíduos e ainda a promoção de um modelo de economia circular, com base na estratégia dos três R’s: redução, reutilização e reciclagem.
Uma diretiva que teve na sua génese cinco eixos: fim do plástico descartável, transparência de informações para o consumidor, luta contra o desperdício, incentivo à sustentabilidade dos produtos e transformação dos métodos de produção.
Como objetivos, assentam na limitação dos resíduos e na preservação de recursos naturais, da biodiversidade e do clima, numa tentativa do governo francês em mitigar os nefastos efeitos dos 300 milhões de toneladas de desperdício que são anualmente produzidos naquele país.
Uma lei que prevê cinco diferentes fases de implementação até atingir os pressupostos assumidos (2021-2025; 2025-2030; 2030-2035; e 2035-2040), como por exemplo a eliminação de embalagens descartáveis de plástico, combater a obsolescência programada, melhorar o sistema de gestão de recursos, da fase de projeto até à recuperação de materiais, e fornecer melhores, mais precisas e mais transparentes informações aos consumidores.
Em suma, a lei AGEC obriga a que todas as empresas e fabricantes que colocam os seus produtos no mercado francês, entre os quais o calçado e seus derivados, forneçam um conjunto de informações ao consumidor final.
Aplica-se a todos os fabricantes ou importadores, ou qualquer outro comerciante, de produtos geradores de resíduos que tenham como destino o consumidor final, sendo que o conceito de produtor refere-se à entidade responsável pela introdução do mesmo no mercado francês.
Por inerência, esta lei provoca consequências às empresas portuguesas, mas não diretamente às que vendem os seus produtos a distribuidores ou retalhistas de França. Não obstante, aplica-se às que vendem a partir de Portugal diretamente ao consumidor francês, ou seja, através de vendas online.
Neste sentido, as empresas portuguesas subcontratadas por outras poderão mesmo ser incumbidas a fornecerem informações e detalhes adicionais aos seus clientes – ainda que a obrigatoriedade legal em providenciar a informação recaia sobre a homóloga francesa.
À atenção dos fabricantes portugueses, a disponibilização das informações pode ser feita através de etiquetagem no próprio produto, sendo recomendada a utilização de um formato desmaterializado, desde que seja acessível gratuitamente no ato da compra.
Caso a informação seja disponibilizada apenas em formato digital, o produtor ou o importador terão apenas de facultá-la para cada modelo de produto, num site específico para o efeito, incluindo a denominada ‘ficha de produto relativa às qualidades e características ambientais’, para que sejam permitidas pesquisas e consultas de forma direta, assim como a extração dos dados patentes, com vista a um futuro tratamento automatizado.
Especificamente para a indústria do calçado, será necessário disponibilizar informações quanto à indicação geográfica do país de produção para as várias operações associadas, como costura, montagem ou acabamento; aos materiais reciclados, à própria reciclabilidade e também da embalagem; substâncias consideradas perigosas; e microfibras plásticas.
Fique a par de toda a atualidade sobre o setor do calçado em
ctcp.pt e consulte a oferta formativa do
Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) em
qualifica.ctcp.pt.