A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo acaba de eviar uma circular sobre o controlo da restrição sobre a presença de níquel, na importação de determinados artigos destinados ao contacto directo e prolongado com a pele, no âmbito da
entrada 27 do Anexo XVII do Regulamento REACH.
Consultar circular AQUI.