A iniciativa Taxa Zero para a Inovação foi aprovada pelo Governo no início de 2011. Esta medida, especialmente dirigida para as PME inovadoras, isenta estas do pagamento de taxas e emolumentos devidos por atos praticados por serviços da administração central do Estado, direta e indireta como, por exemplo, as taxas e os emolumentos envolvidos no registo da vida da empresa, tais como:
Registos comerciais, como por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
Registos prediais, como por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
Registo da marca ou da patente da empresa;
Registos da frota automóvel da empresa;
Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica.
As PMEs para beneficiarem desta isenção deverão ser certificadas pelo IAPMEI e reunir, nos últimos três exercícios económicos (por exemplo, 2008, 2009 e 2010), as seguintes condições:
Realização de despesas de investigação e desenvolvimento em valor igual ou superior a 2 000 euros;
Mantido ou aumentado o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal;
Aumentado o volume negócios em valor médio igual ou superior a cinco por cento nos três exercícios económicos.
Ficam ainda isentas das taxas e dos emolumentos as jovens empresas, constituídas há menos de 3 anos, que tenham investido, nos últimos dois exercícios económicos (ex. anos económicos de 2009 e 2010), um valor igual ou superior a 3 000 euros em investigação e no desenvolvimento.
Grande parte das PME participantes em projetos de I&D já se encontra certificada pelo IAPMEI. No caso da sua empresa ainda não possuir esta certificação, poderá efetua-la através do link http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2482
A verificação das condições para beneficiar da isenção é realizada anualmente pelos serviços de registo, de forma automática e eletrónica, e registada na respetiva certidão do registo comercial da PME, de acordo com a informação constante na base de dados da Informação Empresarial Simplificada.
As PMEs que reúnam as condições para beneficiar desta medida estão isentas de taxas e emolumentos entre o dia 1 de Novembro e o dia 31 de Outubro do ano seguinte.
Poderão continuar a beneficiar da medida Taxa Zero para a Inovação no período seguinte (1 de Novembro de 2012 e 31 de Outubro de 2013), caso as contas dos exercícios económicos de 2009, 2010 e 2011 demonstrem que a PME continua a reunir as condições necessárias para beneficiar da isenção de taxas e emolumentos.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, não hesite em nos contactar: ana.maia@ctcp.pt