A partir de maio de 2023, foi determinado o fim das contribuições mensais das empresas para o FCT – Fundo de Compensação do Trabalho. Com esta alteração, as empresas podem agora utilizar os montantes disponíveis no fundo, até 31de dezembro de 2026, para diversas finalidades, nomeadamente:
a) Pagamento das compensações por cessão de contrato de trabalho;
b)
Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
c) Financiamento de custos e investimento com habitação dos trabalhadores; e
d) Financiamentos de investimentos realizados de comum acordo entre empregador e trabalhadores (como creches ou refeitórios, por exemplo).
Dado que uma das finalidades é o financiamento de formação certificada, gostaríamos de sugerir que considerem a utilização desta verba para a realização das nossas formações. Esta é uma excelente oportunidade para investir no desenvolvimento das competências dos vossos colaboradores, particularmente nas áreas mais estratégicas para a empresa, sem custos adicionais.
Com vista a facilitar a compreensão e autonomia dos empregadores no uso da aplicação de suporte aos Fundos de Compensação, designadamente no que diz respeito à utilização das funcionalidades recentemente implementadas para a sua mobilização nos termos do Decreto-Lei 115/2023, de 15 de dezembro, é aqui publicado o respetivo manual de utilização (consultar
AQUI)
Caso necessitem de mais informações sobre as
nossas ofertas formativas, estamos inteiramente à disposição para prestar o apoio necessário.