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Norma para Calçado, Tamanhos e Sistema de conversão de tamanhos


Norma para Calçado, Tamanhos e Sistema de conversão de tamanhos

A Comissão Técnica CT 57 “Calçado”, cuja coordenação é assegurada pelo CTCP, o Organismo de Normalização Setorial, procedeu recentemente à tradução da norma Internacional ISO/TS 19407:2015 “Footwear- Sizing – Conversion of sizing systems”, dando origem ao documento DNP ISO/TS 19407:2019- “Calçado – Tamanhos – Sistemas de conversão de tamanhos”.

A Organização Internacional para a Normalização (ISO) elaborou a norma que relaciona o comprimento do calçado e a numeração do calçado segundo vários dos sistemas em vigor (europeu, inglês, americano, chines, entre outros).

Após vários anos de trabalhos relacionados com estas temáticas, que tem sido alvo de estudo em todo o mundo, foi possível estabelecer relações consensuais entre as diversas numerações.

Esta especificação contém três quadros de sistemas de conversão de tamanhos de calçado (Mondopoint, Europeu e Reino Unido, assim como China, Japão e EUA). Os quadros baseiam-se na medição do comprimento do pé, sendo este o ponto de partida para qualquer sistema de marcação de tamanhos para calçado. Os quadros contêm a seguinte informação: 

  • Quadro 1- Conversão do tamanho de calçado técnico para adultos;
  • Quadro 2- Marcação do tamanho de calçado, recomendada para adultos (simplificada);
  • Quadro 3- Conversão do tamanho de calçado de criança;

O Centro Tecnológico de Calçado de Portugal (CTCP) é o ONS - Organismo Nacional setorial, no domínio do Calçado, desenvolvendo atividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o Instituto Português da Qualidade (IPQ) em 2003. O trabalho da CT 57- Comissão Técnica relativa a calçado incide na normalização aplicável aos materiais e componentes para calçado, bem como ao calçado, incluindo a terminologia e definições, testes e ensaios e especificações


Fonte: CTCP
Data Publicação: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
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