Mudanças de fundo na taxação do trabalho suplementar
Após muitos
anos de diligências da APICCAPS junto das autoridades fiscais, foi
finalmente despenalizada a tributação em IRS das horas extraordinárias.
Acaba, assim, o cenário em que o trabalhador recebe menos por fazer
horas suplementares.
Na prática, o IRS a reter pelas empresas
quando pagam trabalho suplementar aos trabalhadores vai diminuir
substancialmente, pelo que o valor líquido efetivamente recebido por
cada colaborador vai aumentar.
Por outras palavras, até agora a
remuneração recebida a título de horas extraordinárias era adicionada ao
vencimento normal dos trabalhadores e a retenção de IRS era feita como
se o trabalhador fosse receber sempre esse valor. Em muitos casos isto
implicava uma alteração de escalões e em algumas situações até uma
redução do valor líquido a receber.
A partir de agora a taxa de
retenção do IRS relativa às horas extra será a mesma que é aplicada ao
vencimento mensal normal, sendo efetuados no fim do ano os eventuais
ajustamentos que venham a ser necessários. Desta forma, os trabalhadores
deixam de ser penalizados e não correm o risco de auferirem rendimentos
inferiores.