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Financiamento para PME no âmbito da propriedade intelectual

Prazo estende-se até dezembro, mas caso seja atingido o limite orçamental do fundo, projetos não serão contemplados
Financiamento para PME no âmbito da propriedade intelectual

Arrancou, a 3 de fevereiro, a edição de 2025 do Fundo PME, um fundo de apoio à proteção dos direitos de propriedade intelectual destinado a pequenas e médias empresas (PME), uma iniciativa da Comissão Europeia implementada pelo EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

As candidaturas decorrem no site do EUIPO até 5 de dezembro ou até que seja atingido o limite da dotação orçamental do fundo, que é instrumento de apoio que permite às PME obterem reembolsos parciais das despesas tidas com IP Scan/IP Scan Enforcement (até €810, em Portugal); marcas e desenhos ou modelos (até €700); patentes nacionais (até €1.000); patentes europeias (até €2.500); e variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário (€1.500).

Assim, qualquer PME estabelecida na União Europeia encontra-se elegível para submeter a sua candidatura a qualquer subvenção supramencionada, podendo candidatarem-se titulares, funcionários autorizados ou representantes externos.

Entende-se por representante qualquer terceiro, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizado pela respetiva PME a representá-la legalmente. Todavia, caso a empresa recorra aos serviços de um representante externo, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada por ambas as partes, aquando do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura.

Não obstante, também os trabalhadores independentes encontram-se elegíveis, estando obrigados a apresentarem provas dos seus envolvimentos numa atividade económica, podendo a mesma assumir a forma de um certificado oficial, emitido pela autoridade nacional competente, que demonstre a sua ligação à atividade económica que exerce, isto é, um documento que comprove que o requerente detém um vínculo legítimo.

Importa referir que fundações, associações ou universidades não podem candidatar-se, a menos que exerçam uma atividade económica.

Aquando da apresentação da candidatura, as PME terão de reunir os seguintes documentos (em formato PDF – são aceites versões digitalizadas de documentos em papel – e legíveis e livres de proteção por palavra-passe):
- certificado de IVA ou certificado do número nacional do registo da empresa emitido pela autoridade nacional competente; os trabalhadores independentes devem apresentar um certificado de registo ao abrigo do regime nacional dos mesmos, incluindo o número de identificação fiscal (NIF);
- extrato bancário da empresa com os seguintes dados: nome da empresa como titular da conta, IBAN completo com código do país e o código BIC/SWIFT (todos os reembolsos da subvenção são depositados diretamente na conta bancária da PME indicada na candidatura);
- declaração de honra: se a PME está a recorrer a serviços de um representante ou se é um representante a atuar em nome de uma PME, deve apresentar este documento, assinado por um proprietário ou funcionário autorizado da PME.

Todo o processo da candidatura é explicado, passo a passo, aqui.

Importa referir que, mesmo que já tenha sido atribuída uma subvenção através do Fundo PME em anos anteriores (2022, 2023 e 2024), a empresa continua no direito de candidatar-se em 2025, independentemente de ter iniciado um serviço ou já ter sido reembolsada no passado.

Trata-se de iniciativas independentes. As PME estabelecidas na União Europeia podem candidatar-se todos os anos ao Fundo PME, desde que cumpram com as condições estabelecidas, quer as suas candidaturas tenham sido, ou não, bem-sucedidas em edições anteriores.

Ao longo da fase de candidatura, os beneficiários devem declarar se solicitaram ou se receberam outra tipologia de financiamento da União Europeia, no mesmo exercício financeiro para o mesmo tipo de atividades, relacionadas com a proteção da propriedade intelectual.

Para mais informações contacte-nos: [email protected]


Data Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
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