Disponibilizar no mercado equipamentos de proteção individual (EPI’s) de categoria III, como calçado dielétrico, motosserra ou de bombeiro, a título de exemplo, obriga os fabricantes a cumprirem determinadas normas, conformidades e leis europeias.
Segundo as diretrizes emitidas pela Comissão Europeia, a comercialização dos referidos EPI’s apenas é permitida após a obtenção, por parte dos fabricantes, de um certificado de conformidade dos módulos C2 ou D.
Algo que implica, após uma primeira obtenção do certificado do módulo B – que autoriza o início da produção em série –, a necessidade de ser feita uma avaliação com base nos módulos C2 ou D sobre a primeira produção. Apenas após obterem este certificado é que será possível as empresas comercializarem os seus EPI’s de categoria III.
No caso da APICCAPS, que realiza o módulo C2, importa realçar que a responsabilidade de solicitar ao organismo notificado a implementação dos módulos C2 ou D recai exclusivamente sobre os fabricantes.
O fabricante é igualmente responsável, perante as exigências das autoridades de controlo, pela colocação no mercado de quaisquer EPI de categoria III que não estejam devidamente certificados para o efeito pelos módulos C2 ou D.
Em suma, para iniciar a produção em série de um EPI é necessário obter o certificado europeu correspondente ao módulo B; e para comercializar esse EPI de categoria III é obrigatório possuir um primeiro certificado de fiscalização da produção, que deve ser solicitado após a produção inicial.
A fiscalização da produção – módulo C2 – deve ser realizada anualmente, assegurando, dessa forma, a validade do certificado do módulo B.
As informações patentes neste artigo são de cariz informativo e de alerta, não tendo sido – recentemente – feita qualquer alteração na legislação europeia que vigora desde 2018.
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