Notícias

Registo de marcas na Europa


Registo de marcas na Europa

Desde 1 de Outubro que que é possível a qualquer entidade proteger as suas marcas na União Europeia através de um procedimento único.

Por outro lado, as entidades europeias podem alargar aos  61 países aderentes do Protocolo de Madrid, a protecção da marca europeia apresentando um único pedido, num único idioma e com um só conjunto de taxas.

Fonte: CTC
Data Publicação: sexta-feira, 19 de novembro de 2004
1924

Voltar

Relacionado