Entrou em vigor no dia 7 de junho o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) – Dec. Lei Nº 109-E/2021). A lei aplica-se, nomeadamente, a empresas que empregam 50 ou mais trabalhadores pelo que abrange uma fatia considerável das empresas da fileira do calçado.
As empresas devem implementar um conjunto de ações, referidas neste Dec.Lei, no sentido de atuar preventivamente em relação a possíveis situações de corrupção e infrações conexas e para criar as condições necessárias para que, caso ocorram, estejam disponíveis os canais e processos necessários para a sua deteção e sancionamento.
Para falar deste tema, o CTCP promoveu, no passado dia 7 de julho, o Webinar: Regimes gerais de prevenção da corrupção e de proteção de denunciantes - Implicações e implementação nas empresas da fileira do calçado, cujo vídeo deste Webinar está disponível no canal de Youtube (aceder
AQUI).
CTCP apoia as empresas O CTCP criou um serviço de apoio às empresas, cujo objetivo é apoia-las no cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, através da implementação de processos. A prestação de serviços do CTCP abrange:
. Avaliação de riscos de corrupção;
. Definição de plano de ação para mitigar e monitorizar riscos definidos;
. Definir e formar responsável normativo;
. Estabelecer metodologia relativa a canal de denúncia;
. Elaborar ou ajustar código de conduta,
. Estabelecer e implementar processos de comunicação e formação;
. Definir procedimento que estruture todo o processo nomeadamente em termos de responsabilidades, tratamento de denúncias, revisão periódica de processo.
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