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Passaporte para a mudança: oportunidades para Portugal

Está em marcha adoção de um passaporte digital de produtos, que garanta ao consumidor toda a informação necessária sobre o bem que pretende adquirir. Esta é uma das medidas que integra o novo pacote regulamentar em discussão na União Europeia sobre produção e consumo sustentáveis. Sopram ventos de mudança na indústria europeia.

“Temos vindo a defender, no seio da União Europeia, princípios de comércio livre, justo e equilibrado”, recorda o Luís Onofre. “Essa foi, de resto, a minha grande prioridade nos últimos seis anos na liderança da Confederação Europeia de Calçado”, pelo que a adoção do passaporte digital do produto é uma excelente oportunidade para “regular o comercio mundial”.

Em causa está o acesso a um conjunto de dados que ajude o consumidor a tomar as suas decisões de uma forma mais transparente e informada, tornando acessíveis informações relevantes sobre as características dos produtos, o seu desempenho e durabilidade, rastreabilidade, impacto ambiental, facilidade de reparação e reciclagem, e que ainda por cima favoreça a comparabilidade entre produtos, através de uma plataforma online.

Em traços gerais, o novo quadro regulamentar 8Regulamento (UE) 2024/1781), que veio substituir a  Diretiva 2009/125/CE sobre conceção ecológica, configura uma aposta clara nos princípios da circularidade e prevê a adoção de regras que desincentivem a curta durabilidade e a limitação precoce do fim de vida dos produtos, passando para o lado dos industriais garantias de fornecimento de soluções de atualização de sistemas, consumíveis, peças de substituição e acessórios, fácil reparação, bem como o fornecimento de manuais de instalação e reparação.

Em cima da mesa está também a proibição da destruição de produtos não vendidos, designadamente têxteis e calçado, bem como equipamentos elétricos e eletrónicos, com a criação de incentivos a uma produção mais sustentável e amiga do ambiente.

“Não faz sentido que todos os anos sejam produzidos 24 mil milhões de pares de calçado”, sublinhou Luís Onofre, para mais quando praticamente 90% são fabricados na Ásia”. “Não é razoável” lamentou.
 
Período de transição

A nova regulamentação considera uma fase de transição, prevendo nomeadamente períodos de isenção para empresas de menor dimensão. É importante que as PME estejam atentas.

A Diretora Geral do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) recorda que “Portugal tem a ambição de ser uma referência internacional ao nível do desenvolvimento de produtos sustentáveis” e, por esse motivo, tem em curso dos fortes projetos no âmbito do PRR (o Bioshoes4all e o FAIST). “O Centro Tecnológico estará ao lado das empresas nesta mudança de paradigma”, concluiu Luísa Correia,  “acompanhando-as na adaptação à nova realidade, de modo a assegurar vantagens competitivas”.

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