Atualmente, vivemos numa era onde somos constantemente bombardeados por informações de caráter publicitário que nos seduzem a adquirir produtos e/ou serviços que muitas vezes não necessitamos ou que não correspondem ao pretendido. E, se devidamente sensibilizados, consciencializados e informados, poderíamos optar pela sua não compra. Como tal, é frequente que os consumidores sejam ludibriados por práticas comerciais enganosas que, através de ações ou a falta delas, induzem a decisões de consumo mal informadas e baseadas em informações inadequadas. Este cenário é agravado pelo fenómeno do chamado "greenwashing", quando as empresas se autopromovem ou aos seus produtos como ambientalmente responsáveis e sustentáveis, quando, na realidade, as suas ações não correspondem a tais alegações. Este comportamento não representa apenas um desafio ético, mas também um obstáculo para os consumidores que procuram fazer escolhas mais conscientes e sustentáveis. Com a crescente vigilância do público e dos reguladores, torna-se essencial que as empresas adotem uma postura de transparência, garantindo que as suas ações estejam alinhadas com o compromisso ambiental que apregoam.
Segundo dados da Comissão Europeia, 53% das alegações ecológicas dão informações vagas, enganosas ou infundadas, 40% das informações verdes praticadas no mercado europeu não podem ser comprovadas factualmente e, ainda, existem 230 rótulos de sustentabilidade e 100 rótulos de energia verde na União Europeia, com níveis de transparência muito diferentes.
Neste contexto, a UE tomou medidas significativas para combater a problemática do "greenwashing". No dia 26 de março, entrou em vigor a Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro, que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, através de uma melhor proteção contra práticas desleais e de melhor informação. Esta nova legislação visa proteger os consumidores de informações enganosas e garantir que estes têm o poder de tomar melhores decisões e de participar ativamente na transição ecológica. Esta nova diretiva proíbe alegações ambientais genéricas e infundadas, como "amigo do ambiente", "neutro em carbono", "natural", "biodegradável", entre outros, sem provas concretas que as sustentem. Tais alegações só deverão ser permitidas se se basearem nos impactos reais do ciclo de vida do produto em causa e não na compensação das emissões de gases com efeito de estufa fora da cadeia de valor do produto, uma vez que não são equivalentes. No entanto, tal proibição não deverá impedir as empresas de publicitarem os seus investimentos em iniciativas ambientais, incluindo projetos de créditos de carbono, desde que disponibilizem essas informações de uma forma que não induza em erro e cumpram os requisitos estabelecidos no direito da União.
Outro fenómeno que se tem verificado é o aumento significativo do número e diversidade de rótulos de sustentabilidade, o que torna difícil a comparação de dados e causa confusão entre os consumidores. Como tal, esta proposta reconhece a necessidade de padronização dos sistemas de certificação oficiais, estabelecidos por autoridades públicas, que passarão a ser obrigatórios dentro da União Europeia. São propostos mecanismos de monitorização rigorosos para assegurar a conformidade com a regulamentação, conduzidos por uma entidade terceira independente, cuja competência e imparcialidade sejam garantidas por normas internacionais reconhecidas, como por exemplo, a ISO 17065, entre outras.
Um outro aspeto importante desta nova diretriz é o combate à obsolescência precoce, incluindo as práticas de obsolescência precoce programada, entendidas como uma política comercial que envolve o planeamento ou a conceção deliberada de um produto com uma vida útil limitada, de modo que se torne prematuramente obsoleto ou não funcional após um determinado período ou uma determinada intensidade de utilização. Deste modo, a UE quer garantir que os produtos sejam duráveis e reparáveis, incentivando assim um ciclo de vida mais longo para os bens de consumo. Informações sobre a garantia e a possibilidade de reparação dos produtos devem ser claramente comunicadas aos consumidores antes da compra e haverá um novo rótulo harmonizado para destacar os produtos com um período de garantia alargado.
Em suma, é essencial reconhecer a importância de legislações como esta no combate ao "greenwashing" e na promoção de práticas comerciais mais transparentes e responsáveis. A nova diretiva proposta tem como objetivo não só proteger os consumidores de informações enganosas, como também incentiva escolhas de consumo mais sustentáveis, alinhadas com os valores ambientais. Além disso, é fundamental destacar que esta legislação será integrada com a Diretiva Green Claims, em discussão na comissão parlamentar, visando estabelecer condições mais específicas para o uso de alegações ambientais.
Este artigo abordou alguns dos principais objetivos e medidas propostas pela União Europeia no combate ao
"greenwashing" e à promoção de práticas comerciais mais transparentes e sustentáveis. No entanto, é importante evidenciar que
o texto legislativo em questão pode abranger uma gama mais ampla de aspetos e objetivos que não foram abordados em maior detalhe no presente artigo. Para uma compreensão mais abrangente das disposições e implicações desta legislação, o CTCP convida-os a aprofundarem em maior detalhe
AQUI.
O CTCP tem condições de colaborar com as empresas fornecendo orientação especializada neste âmbito. Se alguma empresa com marca própria necessitar de apoio na deteção de alegações
greenwashing, na clarificação do rigor da sua comunicação ou, ainda, se tiver dúvidas na aplicação desta Diretiva, contacte-nos através dos e-mails
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