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“Diga Não ao Ruído” na sua empresa

“Diga Não ao Ruído” na sua empresa

No dia 24 de abril de 2013 ( Dia Internacional de Sensibilização para o Ruído), o CTCP participou na iniciativa promovida pela Sociedade Portuguesa de Acústica (SPA), designada por “Por Favor! DIGA NÃO AO RUÍDO!”. Este dia foi internacionalmente consagrado para a sensibilização da comunidade para o excesso de ruído com que diariamente se confronta nas suas múltiplas atividades, sejam elas de trabalho, concentração ou lazer e para a problemática dos seus malefícios, psicofisiológicos, sociais e económicos.

O CTCP participou nesta campanha, onde se efetuaram medições de ruido junto a uma escola em são João da Madeira com o objetivo de chamar a atenção para esta campanha e sensibilizar a comunidade para os efeitos da exposição prolongada ao ruido.

A exposição ao ruído pode causar diversas perturbações na audição, sendo a perda deste sentido uma das consequências mais graves. Um processo continuado de exposição a níveis de ruído e tempos de exposição que ultrapassam os limites a que o organismo é capaz de resistir pode levar à surdez. Esta questão é mais evidente quando se trata de ambientes fabris em que os trabalhadores estão mais expostos aos ruídos provocados por equipamentos de trabalho. A surdez é uma das doenças profissionais mais conhecidas e representa um terço dos casos de doenças profissionais diagnosticados.

No sentido de prevenir este problema, as técnicas do CTCP, com uma larga experiencia nestas avaliações, efetuam as medições com equipamento calibrado para o efeito e avaliam os riscos de exposição ao ruído. Estas medições permitem obter informações mais específicas no sentido de tomar as medidas preventivas adequadas para reduzir a exposição ao ruido. Periodicamente efetuam-se medições para avaliar a eficácia de medidas aplicadas.

A eliminação ou redução do ruído excessivo é uma obrigação legal, prevista no Decreto Lei 182/2006 de 6 setembro, que estabelece o valor limite de exposição e determina medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses limites. As empresas que não cumpram este requisito podem ser punidas.


O Serviço Externo de Higiene e Segurança  no Trabalho do CTCP, aplica-se às empresas de fabrico de calçado, marroquinaria, curtumes, solas, cortantes, equipamentos para a fileira do couro e calçado, confeção e outros setores industriais afins, com menos de 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento, já que a lei prevê que as empresas com um n.º de trabalhadores acima deste valor, devem organizar serviços internos, qualquer que seja a atividade desenvolvida, salvo se possuírem autorização escrita da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.

A experiência do CTCP na área industrial, em particular no setor do calçado, aliada a equipamentos devidamente calibrados para realizar as medições e técnicos habilitados e reconhecidos pela ACT, permite ao CTCP disponibilizar um serviço de qualidade às empresas a custos justos.

Benefícios deste serviço para as empresas:
. Redução de acidentes de trabalho e custos a ele associados (indemnizações, assistência médica);
. Redução do tempo perdido;
. Melhoria do grau de satisfação do trabalhador;
. Melhoria das condições de trabalho e consequente aumento da produtividade;
. Evita infrações

Fonte: CTCP
Data Publicação: terça-feira, 7 de maio de 2013
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