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Calçado de Segurança importado apresenta perigo para os consumidores

quarta-feira, 13 de maio de 2009
Calçado de Segurança importado apresenta perigo para os consumidores

O calçado de segurança importando, designadamente do Extremo Oriente, acarreta perigo para os consumidores. É pelo menos essa a conclusão dos diversos ensaios efectuados pelo laboratório do Centro Tecnológico de Calçado de Portugal (CTCP).

Na newsletter mensal do CTCP pode-se ler que “casos graves ocorrem com o calçado de protecção e segurança, que só pode ser colocado à venda na União Europeia (UE) com a marcação CE. Esta marcação, válida para os fabricantes de calçado da UE ou para os importadores de calçado produzido no exterior da UE, tem sido abusivamente utilizada, já que tem sido usada em calçado que não cumpre os requisitos da Directiva Europeia 89/686/CEE”. Ora, a  maioria do calçado importado de países do Extremo Oriente testado no laboratório do CTCP “não cumpre os requisitos da directiva comunitária e estaria por isso impedido de ostentar a marcação CE e de poder ser colocado à venda na UE”.

As desconformidades detectadas são “graves, pois colocam em risco a saúde e segurança do utilizador, podendo originar lesões e danos graves e irreversíveis no pé e perna, e levar em alguns casos à sua amputação”.

Em termos gerais, têm sido detectadas diversas deficiências, nomeadamente na resistência ao deslizamento, o que pode provocar fracturas motivadas por quedas, na resistência à compressão da biqueira, o que pode provocar o esmagamento dos dedos ou na resistência à perfuração da palmilha de segurança, o que pode originar golpes e perfurações por pregos e objectos pontiagudos.

Para os responsáveis do Centro Tecnológico de Calçado de Portugal “o calçado é fundamental para a segurança e protecção do utilizador e deve ser escolhido de acordo com os riscos associados ao exercício da profissão ou ocupação”. Assim, a resistência à compressão da biqueira (conferida por uma testeira de aço ou de um material compósito), a resistência à perfuração, (suportada por uma palmilha de aço ou compósito anti-perfuração), a resistência eléctrica do rasto,  a resistência térmica e a resistência ao fogo do calçado completo, a resistência ao corte por moto serra, a resistência a óleos e outros produtos químicos constituem requisitos obrigatórios para o calçado usado por vários profissionais.
 

Fonte: Jornal APICCAPS, Abril.09
2021

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