Notícias

Propriedade Industrial com novas regras

quarta-feira, 10 de julho de 2019
 Propriedade Industrial com novas regras

No passado dia 1 de julho, entrou em vigor o novo código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro.

Este novo diploma introduz novas regras à Propriedade Industrial. São várias as alterações implementadas, nomeadamente na área das patentes, dos modelos de utilidade e, também, na área das infrações aos direitos de propriedade industrial. Outra das alterações é a adaptação de algumas normas do CPI aos canais de comunicação, como a via eletrónica, que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial já utilizava, de modo generalizado, na interação com os cidadãos e as empresas.

Com estas alterações, o INPI pretende simplificar e clarificar procedimentos administrativos, em benefício de uma maior transparência e eficiência na resposta dos serviços, assim como atingir uma maior qualidade das decisões de registo e uma maior segurança jurídica para todos os interessados.

A par com estas alterações, entrou em vigor a nova tabela de taxas a aplicar para todos os procedimentos. Existem algumas alterações ao nível das taxas de registo que é importante considerar.
O processo de aprovação do novo CPI contou com uma ampla participação dos meios interessados, nomeadamente um Grupo de Trabalho constituído por diversas entidades, associações profissionais, associações empresariais, universidades e diversos especialistas em Propriedade Industrial, que debateram amplamente as várias soluções legislativas.

GAPI CTCP: Desde 2002 a promover a Propriedade Industrial (PI) na fileira do calçado
Na área da Propriedade Industrial, o CTCP dispõe, desde 2002, de um GAPI (Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial) ao qual qualquer empresa ou individual pode solicitar apoio para pesquisas, registos, respostas a notificações, oposições, entre outros. O GAPI do CTCP dispõem também de um serviço de alerta, informando todos os seus clientes da necessidade de renovação dos seus direitos.

Para mais informações contactar: [email protected]

Fonte: CTCP
2173

Voltar