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Produtos químicos com nova legislação na UE

terça-feira, 4 de novembro de 2003

Produtos químicos com nova legislação na UE

A Comissão Europeia apresentou no dia 29 de Outubro, a proposta de um novo enquadramento regulamentar para os produtos químicos na UE. Ao abrigo do novo sistema proposto, denominado REACH (acrónimo inglês de Registration, Evaluation and Authorisation of CHemicals – registo, avaliação e autorização dos produtos químicos) as empresas que fabricam ou importam mais de uma tonelada de uma substância química por ano devem registá-la numa base de dados central. Os objectivos do novo regulamento proposto consistem em melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente, mantendo a competitividade e aumentando a capacidade de inovação da indústria química da UE. Além disso, o REACH irá conferir uma maior responsabilidade à indústria no tocante à gestão dos riscos dos produtos químicos e ao fornecimento de informações relativas à segurança das substâncias. Estas informações terão de circular a jusante da cadeia de produção. A proposta foi redigida em estreita colaboração com todas as partes interessadas, nomeadamente mediante uma consulta através da Internet. Com isto, a Comissão teve a oportunidade de propor um sistema racional e com uma boa relação custo/eficácia. A proposta será agora enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros da UE para aprovação ao abrigo do denominado processo de co-decisão.
O regulamento proposto pretende substituir mais de 40 directivas e regulamentos já existentes. No centro do sistema proposto está o REACH – um sistema único e integrado para o registo, a avaliação e a autorização dos produtos químicos. O REACH irá exigir que as empresas que produzem e importam produtos químicos, avaliem os riscos decorrentes da sua utilização e tomem as medidas necessárias à gestão de todos os riscos que identifiquem. O sistema é compatível com as directrizes da OMC, ao colocar em igualdade de direitos e deveres os requisitos para as substâncias químicas importadas e produzidas na UE. Assim, o ónus da prova será transferido das autoridades públicas para a indústria, no que respeita à garantia da segurança dos produtos químicos presentes no mercado.
O REACH é composto por 3 funções fundamentais, que são o registo, a avaliação e a autorização dos produtos químicos.
Registo: O Registo é a base do REACH. Os produtores e importadores deverão recolher informação sobre as propriedades das suas substâncias, que irão ajudá-los a manuseá-las em segurança e apresentar a informação num formulário de registo a uma base de dados central. Os produtos químicos fabricados ou importados em quantidades superiores a uma tonelada por ano e por fabricante/importador ficam obrigados ao registo. Alguns grupos de substâncias não precisarão de ser registados (determinados produtos intermédios, polímeros e alguns produtos químicos sob a alçada de outros diplomas comunitários). O registo incluirá informações sobre propriedades, utilizações e manuseamento seguro dos produtos químicos. As informações exigidas serão proporcionais aos volumes de produção e aos riscos colocados pelas substâncias. A informação sobre a segurança circulará a jusante da cadeia de abastecimento, para que aqueles que utilizam os produtos químicos nos seus próprios processos de produção – para o fabrico de outros produtos – possam fazê-lo de forma segura e responsável, sem pôr em perigo a saúde dos trabalhadores e dos consumidores e sem prejudicar o ambiente.
Avaliação: Haverá dois tipos de avaliação: a dos processos e a das substâncias. Em primeiro lugar, todos os processos que envolvam propostas de ensaios com animais devem ser sujeitos a avaliação. O principal objectivo desta avaliação obrigatória é limitar ao mínimo os ensaios com animais. Em segundo lugar, as autoridades competentes podem avaliar qualquer substância relativamente à qual tenham suficientes razões para suspeitar que representa um risco para a saúde humana ou para o ambiente. Tratar-se-á aqui de uma verificação de qualidade e conformidade. O programa de avaliação de substâncias basear-se-á em planos faseados elaborados pelas autoridades competentes dos Estados Membros, o programa terá em conta os critérios definidos pela Agência para o estabelecimento de prioridades.
Ambos os tipos de avaliação podem resultar num pedido de informações complementares. A Agência tomará a decisão final sobre os pedidos de informações complementares se houver o consenso de todos os Estados Membros. Em caso de desacordo, cabe à Comissão Europeia decidir. Autorização: As substâncias que suscitem as maiores preocupações carecerão de autorização para utilizações específicas concedida pela Comissão. Entre as substâncias que suscitam as maiores preocupações incluem-se as CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução), as PBT (persistentes, bioacumuláveis e tóxicas), as mPmB (muito persistentes e muito bioacumuláveis) e as substâncias identificadas como tendo efeitos graves e irreversíveis para os seres humanos e o ambiente equivalentes aos das outras três categorias. Se os riscos decorrentes da utilização de tais substâncias puderem ser adequadamente controlados, será concedida a autorização. Caso contrário, a Comissão analisará o nível de risco, a importância social e económica da utilização da substância e a eventual existência de substitutos. Com base nestes parâmetros, a Comissão decidirá da autorização da substância. A Comissão também poderá impor restrições a nível da UE às substâncias que devem ser geridas a nível comunitário, a fim de assegurar que os riscos por elas colocados são aceitáveis.
A implementação do REACH será faseada, sendo dada prioridade a elevados volumes e a substâncias do tipo CMR. Os prazos de registo serão calculados a partir do ano em que a legislação entrar em vigor, previsto para 2005/2006, pelo que as novas obrigações devem ser implementadas em prazos de 3 anos (produções de elevado volume, mais de 1.000 toneladas, e de CRM com mais de 1 tonelada), 6 anos (para volumes de produção entre as 100 e as 1.000 toneladas) ou 11 anos (para baixos volumes de produção, entre a 1 e as 100 toneladas), até 2015.
Fazem parte do REACH incentivos à investigação, que fomentam a inovação. O novo sistema proposto incentivará a investigação e a inovação, ao aumentar o limite de registo dos dez quilos actuais para uma tonelada, permitindo assim que se realize investigação e desenvolvimento em matéria de substâncias abaixo deste volume sem haver necessidade de registo. Além disso, o período experimental de investigação e desenvolvimento pode agora ir até aos dez anos.
O novo enquadramento regulamentar para os produtos químicos da UE está a suscitar uma reacção generalizada de preocupação na indústria têxtil da UE. O novo sistema vai exigir a realização generalizada de testes aos produtos químicos produzidos (em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano) e importados para a UE. As acções previstas no REACH deverão ser realizadas até 2015/2016.
De acordo com a informação apresentada pela BASF, relativamente ao novo panorama legislativo da UE para substâncias químicas, irão ser verificados elevados custos associados com os testes e o registo destas substâncias. Em consequência verificar-se-á um aumento do custo específico unitário das substâncias químicas, afectando com particular relevo os produtos com menor volume de produção.
De acordo com um estudo realizado pelo BDI (Bundesverband der Deutschen Industrie) e referido pela BASF, as consequências destas medidas para a indústria europeia serão negativas, verificando-se uma redução na produção industrial, a queda do valor acrescentado bruto e a perda de postos de trabalho. O BDI apresentou 3 cenários distintos com os possíveis efeitos para a economia alemã.
Segundo referido pela BDI e pela BMWA (Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit), sobre as consequências da nova política da UE, a indústria têxtil será especialmente afecta

Fonte: Portugal Têxtil, 4.Nov.03
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