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COVID-19: Plano Extraordinário de Formação para as empresas

CTCP entidade formadora reconhecida

terça-feira, 26 de maio de 2020
COVID-19:  Plano Extraordinário de Formação para as empresas

Informamos que o CTCP faz parte da Bolsa de Entidades Formadoras Externas, no âmbito da Medida de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho. Esta medida criada pelo  IEFP, I.P., visa apoiar as entidades em situação de crise empresarial e trabalhadores ao seu serviço:
- Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos ( empresas em lay-off );
- Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
- Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade

As empresas devem apresentar candidatura diretamente no IEFP, através do iefponline, onde podem escolher o CTCP como entidade formadora. O plano de formação será depois analisado e aprovado pelo  pelo IEFP, I.P.

AÇÕES DE FORMAÇÃO
As ações de formação a desenvolver neste âmbito revestem as seguintes características:
- São realizadas, preferencialmente, em horário laboral e têm a duração de 1 mês;
- São realizadas à distância ou presencialmente, quando as condições o permitam, conforme as disposições vigentes relativas à prevenção da situação de emergência desencadeada pelo surto do SARS-Cov-2, e sempre que possível nas instalações da entidade empregadora.
- Devem corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
- O período inicial de formação pode ser excecionalmente prorrogado, mensalmente, até um máximo de 3 meses, sujeito ao deferimento por parte do ISS de igual pedido de prorrogação do apoio.


APOIO FINANCEIRO
- Bolsa de formação - no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e a ser entregue a esta última (cf. n.ºs 5 e 6 do artigo 305.º do Código do Trabalho);
- Subsídio de alimentação - de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas. A concessão deste apoio está condicionada ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora.

Os valores dos apoios acima mencionados são pagos diretamente à entidade empregadora.

No caso do valor correspondente à Bolsa de formação, a entidade assume a responsabilidade de entregar ao trabalhador 50% do montante recebido, devendo, no que respeita ao valor do apoio à alimentação, quando devido, ser integralmente transferido a cada trabalhador atenta a sua assiduidade na formação.

O valor mensal da bolsa de formação é proporcional às horas de formação frequentadas, sendo tomada como referência para o pagamento da totalidade do valor a frequência de 6 horas/dia para um mês completo de formação (22 dias úteis).

Os custos do desenvolvimento da formação, quando há lugar ao recurso a uma entidade formadora externa, são pagos diretamente a esta entidade.


DURAÇÃO
O apoio tem a duração de um mês.

Mais informações  AQUI.

Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional sobre ente assunto. Contact-nos: [email protected]

Fonte: CTCP
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